O anúncio foi feito pelo governo com a intenção de, a partir apenas do eSocial, se evitar erros ou inconsistências nas bases de dados.
O governo editou a portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio por parte das empresas de informações da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) pelo eSocial. A medida significa uma redução expressiva nas obrigações das empresas e tem como objetivo evitar erros ou inconsistências nas bases de dados, como destacou o governo, tanto porque a prestação da informação se dará por uma única via.
Todos os desligamentos e admissões de empregados, que eram feitas pelo sistema Caged, a partir de 1º de janeiro se darão apenas pelo eScocial, assim como haverá a substituição da Rais a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020). Essa mudança não vale para todas as empresas. No Caged a substituição ocorrerá nos grupos 1, 2 e 3, definidos pelo eSocial, excetuando-se, portanto, órgãos públicos e entidades internacionais, que estão no grupo 4 e que ainda não estão obrigados conforme o calendário oficial.
No caso da Rais, haverá substituição para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2). A medida foi publicada pelo Ministério da Economia (http://trabalho.gov.br/noticias/7290-esocial-vai-substituir-caged-e-rais). “O importante é lembrar que para cumprir as obrigações é preciso possuir um certificado digital válido”, informa Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.
A Serasa Experian é a única autoridade certificadora do País que possui o selo RA 1000 do site Reclame Aqui, concedido a empresas que têm excelente relacionamento com seus clientes.
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