Durante a pandemia, o Governo Federal precisou adotar algumas estratégias para conter a disseminação do novo coronavírus, dentre elas, está o isolamento social.

Porém, a situação também resultou em uma crise financeira e, consequentemente, no aumento do desemprego.
Além disso, o poder de compra dos brasileiros diminuiu consideravelmente nos últimos meses, principalmente devido a suspensão ou redução de salários.

Por isso, foram estabelecidas algumas medidas em apoio aos grupos mais afetados pela crise: trabalhadores e à população de baixa renda.

Mas você sabe quais são essas ajudas disponíveis neste momento? Preparamos este artigo justamente para que você possa conhecer melhor cada uma delas e saber se possui direito ao recebimento:

Auxílio Emergencial: o recurso estabelecido em abril é voltado aos trabalhadores informais, desempregados, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

Inicialmente, os valores iniciais pagos eram de R$ 600 e, para as mães chefes de família, o pagamento chegou à R$ 1.200 mensal.

Porém, esses valores mudaram: no final de setembro, o governo definiu que as parcelas extras do auxílio passam a ser de R$ 300 e as mães recebem até R$600,00, conforme o calendário de pagamentos.

O pagamento se estende até o final de dezembro;

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego: o BEm, como é conhecido, foi criado para os trabalhadores que possuem carteira assinada.

Devido à pandemia, foi estabelecida a possibilidade de redução de jornada e também dos salários e, até mesmo a suspensão do contrato.

Mas para garantir o sustento do trabalhador, o Benefício Emergencial é equivale a uma fração do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

Por isso, os valores recebidos podem variar de R$261,25 até R$ 1.813,03, conforme a modalidade de acordo e o percentual de redução que foi acertado entre empregado e o empregador.

Por sua vez, o trabalhador intermitente tem recebido parcelas fixas de R$ 600,00;

FGTS Emergencial: todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas sejam elas ativas e inativas, podem sacar o FGTS Emergencial.

O valor máximo permitido é um salário mínimo, R$ 1.045.

O pagamento é recebido por meio de uma poupança social digital que é aberta pela Caixa; diante disso, é preciso estar atento às datas do calendário que segue o mês de aniversário do trabalhador;

Antecipação do auxílio-doença: aqueles trabalhadores que estiverem doentes e que se encaixam na qualidade de segurado da Previdência Social, podem receber o benefício de até R$ 1.045,00.

Por hora, não é necessário realizar a perícia médica presencial em unidades do INSS, sendo assim, basta encaminhar atestado médico ao órgão por meio do aplicativo “Meu INSS”.

Os pedidos podem ser feitos até 31 de outubro;

Adiantamento BPC: este é um benefício disponibilizado aos idosos que possuem 65 anos ou mais, bem como, as pessoas com deficiência e que são consideradas de baixa renda – que recebem renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo.

Para fazer a solicitação que também se estende até o dia 31 de outubro, é preciso estar aguardando a análise de pedidos para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Todas as informações sobre os erviço podem ser acompanhadas pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O valor a ser recebido também é de R$600,00 e o total antecipado será deduzido nos casos em que for concedido o benefício ou outra espécie de benefício que não possa ser acumulado;

Bolsa Família: aquelas famílias consideradas de baixa renda e que possuem renda per capita entre R$ 89 e R$ 178 mensais, também tem a opção de se inscrever no Bolsa Família.

O auxílio é de R$ 89 mensais, acrescentado de outros valores, de acordo com a composição familiar.

Para isso, basta fazer a inscrição por meio do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal conhecido popularmente como CadÚnico.

Geralmente, as prefeituras disponibilizam a inscrição e o acompanhamento das famílias por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

PIS: também está sendo pago o PIS daqueles que trabalharam em emprego formal com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano anterior.

Também é preciso receber a média de dois salários mínimos para ter direito ao PIS.

Sendo assim, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados, podendo variar de R$88 à R$1.045,00 sendo disponibilizado através da Caixa Econômica Federal.

Também é necessário estar inscrito no PIS à cinco anos.

No caso do PASEP, que é voltado aos servidores, o recebimento é feito de acordo com o número final da inscrição do trabalhador.

O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

Jornal Contábil

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