Você sabia que ocorreu uma alteração do ICMS no ano de 2019? Naturalmente, com o avanço das informações e surgimento de novas tecnologias, seria mesmo necessária a criação de novos conceitos e procedimentos acerca da apuração e recolhimento tributário no Brasil.
É nesse sentido que entrou em vigor o Convênio ICMS 38/2019 , trazendo algumas mudanças que afetarão vários segmentos de atividades desempenhadas em nosso país. Então, pensando na importância desse assunto, resolvemos elaborar este artigo completo.
A seguir, veremos tudo o que você precisa saber sobre essa novidade tributária, os principais pontos que foram alterados e como adequar a sua empresa para atender à nova legislação. Acompanhe e confira!
Na verdade, a alteração de que falamos começou a ser implementada no ano de 2018, com o convênio número 142. O que mencionamos anteriormente surgiu, então, para alterar, incluir e revogar alguns pontos desse convênio.
O objeto dessa mudança do ICMS é, principalmente, o regime de pagamento da Substituição Tributária. Uma das primeiras alterações foi a inclusão de certos itens nesse regime de recolhimento, tais como alguns produtos farmacêuticos e alimentícios; produtos de higiene pessoal e até elementos tecnológicos.
Vejamos, abaixo, alguns dos itens/produtos que estão passíveis de cobrança do ICMS por Substituição Tributária, e que foram incluídos pelo convênio mencionado:
É fundamental entender que esse tipo de alteração interfere diretamente na gestão tributária de uma empresa que explora atividade comercial e tem mercadorias que estão sujeitas a cobrança do ICMS por meio da Substituição Tributária. Aqueles empresários que não se adequarem à norma estarão sujeitos às respectivas autuações, multas e sanções — que, além de gerar prejuízos financeiros para a empresa, tiram o foco do empresário.
Também é importante destacar que, apesar de pequenas, as alterações podem induzir um empresário a erro. Mudanças sutis já são capazes de fazer toda a diferença quanto a incidência do ICMS nas empresas — e, vale ressaltar, o Convênio alterou cerca de 24 itens.
Sendo assim, para se manter seguro, faça uma leitura atenta de todo o documento do Convênio 38/2019 e verifique quais são os itens citados. Eles estão acompanhados dos seus respectivos CEST e NCM, assim como a descrição aplicada.
Novamente, mudanças como essas parecem ser muito simples, mas é fundamental manter-se atento, pois elas impactam diretamente a apuração e a arrecadação do ICMS mensal em cada empresa. Então, depois de verificar os produtos que foram incluídos no regime de substituição tributária, é preciso procurar a agência da SEFAZ que atende o seu município para verificar como funciona o processo de emissão da NF-e de ressarcimento.
Além disso, você precisa acompanhar de perto todas as novidades do Convênio 38/2019. Fique atento aos prazos de entrada em vigor das alterações e verifique se o sistema utilizado para gerenciar a parte fiscal da sua empresa está devidamente atualizado com essa nova norma.
É bom dizer, aliás, que um software de gestão desatualizado é tão prejudicial quanto a falta de conhecimento da Lei. Afinal, como suas notas fiscais são emitidas por essa ferramenta, e a gestão e apuração de tributos também a utiliza, se ela não estiver atualizada todo o trabalho de adequação não surtirá efeito algum. É essencial contar com apoio externo de profissionais e empresas que, efetivamente, entendem do assunto.
Por fim, não há como mencionarmos mudanças na legislação tributária sem tratarmos da contabilidade da sua empresa.
Por isso é tão fundamental que você conte com o apoio de contadores quanto à alteração do ICMS — aliás, de bons contadores. Contratar qualquer profissional da contabilidade também não será a solução para o problema.
Só uma consultoria especializada conta com profissionais altamente qualificados e experientes, que já têm costume em lidar com esse tipo de assunto. Eles saberão adequar o seu negócio de forma perfeita às novas exigências, evitando que a empresa fique em risco de sofrer sanções fiscais por parte dos órgãos de tributação.
Em outras palavras, assim você garante que tanto a alteração do ICMS quanto outras questões tributárias do seu negócio estarão em dia, tendo a tranquilidade necessária para dedicar uma parte maior do seu tempo à execução das atividades que, efetivamente, geram resultados para a sua empresa.
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Conteúdo original Fazenda Contabilidade