A nova Medida Provisória que prevê a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro com um valor menor, de R$ 300, a MP 1.000/2020 recebeu um total de 262 emendas no Congresso. Dentre as sugestões para alteração no texto, grande parte das mudanças pede um valor maior para o benefício.

O novo benefício foi batizado com o nome de “auxílio emergencial residual” será pago de maneira automática, ou seja, sem que o cidadão tenha que solicitar novamente o benefício.

Dentre as emendas enviadas, está a do deputado José Guimarães (PT-CE), para o deputado o valor deve se manter em R$ 600, valor esse originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, Os deputados, Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Kim Kataguiri (DEM-SP) também se mostram favoráveis nas parcelas atuais de R$ 600.

Existem também outras propostas, que no geral acabam se repetindo, como as propostas que solicitam a flexibilização nos pré-requisitos para receber o auxílio emergencial, com o fim da obrigatoriedade da inscrição no CPF ou ainda de ter recebido menos que R$ 28.559,70 no ano de 2019.

Há ainda propostas que se repetem, como as que pedem flexibilização nos pré-requisitos para receber o pagamento, como o fim da obrigatoriedade de inscrição no CPF ou de ter recebido menos do que R$ 28.559,70, em 2019, e a ampliação de instituições autorizadas a fazer o pagamento em espécie, a fim de evitar aglomerações.

Entretanto, apesar das várias sugestões um dos maiores dilemas para manter um valor maior no Auxílio Emergencial é de onde tirar os recursos necessários para se pagar um valor maior para o benefício, tendo em vista que cada parcela de R$ 600 significa

 

Novas propostas

Retorno aos cofres públicos

O deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) sugeriu que seja estabelecido  um prazo de seis meses  para que recursos não sacados e não movimentados retornem para os cofres do governo, já que, no texto original, não há prazo estabelecido. Seu objetivo com a proposta é prevenir judicializações, além de dar mais segurança jurídica aos beneficiários do auxílio emergencial residual.

Duplicidade de cadastro de dependente

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) propõe que, quando os pais forem separados e houver duplicidade na indicação de um dependente nos cadastros feitos na plataforma digital, seja considerado o  cadastro do dependente feito pela mulher,  mesmo que ela tenha feito o requerimento depois do homem.

Em casos que o pai tenha a guarda unilateral dos filhos menores de idade, porém, a emenda propõe que ele possa manifestar discordância diretamente pelo aplicativo. Neste caso, ele seria advertido das penas legais se prestasse informações falsas sobre a composição de seu núcleo familiar.

Benefício protegido

Fernanda Melchionna pede ainda que os bancos sejam  proibidos de efetuar descontos  em cima dos valores do auxílio emergencial, mesmo que a conta do beneficiário esteja negativada. Esse dinheiro, então, só poderia ser usado para pagar as dívidas já existentes com a autorização do beneficiário. Essa regra foi implantada no caso das primeiras parcelas de R$ 600.

Linha de crédito para pequenos agricultores

O deputado Zé Neto (PT-BA) propõe a criação de  linha de crédito  emergencial destinada aos  agricultores familiares , com prazo de até quatro anos para pagamento, sendo um de carência.

Segundo ele, esse período é essencial para que esses profissionais autônomos possam recuperar a capacidade produtiva. Na emenda, Neto ainda afirma que a falta de apoio ao setor pode levar a problemas sociais graves, inclusive com o aumento da pressão migratória para as cidades, agravando a crise econômica provocada pela Covid-19.

Pagamentos em 2021

Pelo texto atual, o governo ficaria obrigado a pagar o auxílio residual somente até o fim de dezembro de 2020. Com isso, há a possibilidade de que muitos beneficiários não recebam as quatro parcelas extras de R$ 300 até o fim do ano, por conta de atrasos no calendário de pagamento ou problemas de cadastro e processamento que tenham retardado a concessão dos benefícios.

Dessa forma, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) sugere que seja ratificado o direito de os beneficiários receberem as quatro parcelas de R$ 300, mesmo que os  últimos créditos ocorram no início de 2021.

Auxílio residual

Assim como o auxílio emergencial, pago as trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS, o residual estabelece  pré-requisitos  para os beneficiários.

Estão impedidos de receber o novo crédito aqueles que moram no exterior, estão presos em regime fechado ou têm bens de valor total superior a R$ 300 mil. Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 40 mil, em 2019, também não tem direito.

Há, ainda, um limite para pagamento de duas cotas por família. Já as mães que sustentam seus lares sozinhas poderão receber a cota de R$ 300 dobrada, ou seja, R$ 600.


 

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