Ao ser desligado de uma empresa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado. Saiba como calcular o aviso prévio e facilite o processo para ambas as partes.

O aviso prévio está previsto nas regras da CLT e é uma garantia tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Sem isso, uma das partes ficaria muito prejudicada com o processo de demissão. Mas como calcular aviso prévio?

No caso da escolha pelo aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe uma indenização pelos dias não trabalhados. Acompanhe este artigo até o final e saiba como entender esse valor e se você tem direito a pagamentos adicionais na sua rescisão.

Como funciona o aviso prévio?

O desligamento de um funcionário pode ocorrer tanto por iniciativa do próprio colaborador quanto por seus superiores. Pelo regime da CLT, existem algumas regras para que essa demissão não cause prejuízos para nenhuma das partes.

Nesse sentido, o aviso prévio é uma dessas regras. O empregado ou o empregador deve comunicar a outra parte sobre essa decisão com alguma antecedência e, a partir daí, ambos combinam se esse aviso será trabalhado ou indenizado, decidindo como calcular aviso prévio.

Aviso prévio trabalhado

Se as duas partes concluírem que é melhor o funcionário trabalhar até cumprir o período de desligamento total, essa opção é chamada de aviso prévio trabalhado.

Geralmente, quando é o funcionário quem pede para sair do emprego, o aviso prévio trabalhado é uma garantia a mais para o empregador.

Isso porque a empresa terá um tempo extra para preparar um processo seletivo e treinar o novo funcionário.

Aviso prévio indenizado

Quando é a empresa quem decide demitir o funcionário, na maioria dos casos, o aviso prévio indenizado é o mais aplicado. Dessa forma, o empregador paga uma indenização ao demitido e ele poderá ser desligado da empresa no mesmo dia.

Esse caso é mais frequente quando a empresa já fez um processo seletivo e escolheu o novo funcionário que ocupará o cargo. Portanto, não há motivos para que ela pague o salário de dois funcionários ao mesmo tempo.

A não ser que somente o antigo colaborador seja capaz de fazer o treinamento desse novo empregado.

Como calcular aviso prévio?

Tanto no aviso prévio trabalhado quanto no aviso prévio indenizado são necessários alguns cálculos. Isso ajudará a empresa e o trabalhador a decidirem, inclusive, qual será a modalidade a ser acordada.

No caso do aviso prévio trabalhado, o cálculo é feito em relação aos dias desse período especial. Se o funcionário tem menos de dois anos de casa, o aviso prévio será de 30 dias. Porém, se ele tiver mais do que isso, a CLT prevê uma nova regra.

Essa regra diz que, para cada ano de contrato com a empresa, o funcionário trabalhará mais três dias. O limite é de 60 dias adicionais. Ou seja, se somarmos os 30 dias iniciais com os 60 extras, o aviso prévio poderá chegar a 90 dias.

Considerando que três meses pode ser um período longo demais para quem pediu demissão, esse tempo pode ser negociado e acabar virando um aviso prévio indenizado.

Pelo aviso prévio indenizado, o cálculo da indenização também conta esses 30 dias, mais o período adicional. No entanto, o pagamento não é apenas relativo ao salário desse funcionário, mas sobre a última remuneração oferecida a ele.

Ou seja, além do salário, deverão ser contabilizadas as horas extras, adicional noturno (se for o caso) e outras gratificações que ele recebeu no último mês, antes de ser comunicado sobre a demissão.

Para o funcionário com muitos anos de trabalho na empresa, o aviso prévio indenizado pode acabar ficando bem pesado para quem está demitindo. Por essa razão, se a companhia avaliar que o valor é alto demais, poderá optar pelo aviso prévio trabalhado.

Os especialistas também alertam para uma questão importante: se houver um acordo entre as partes, essa demissão poderá ser consensual. Isto é, ambos concordam com a saída do funcionário. Nesse caso, será paga apenas a metade do valor do aviso prévio indenizado.

Portanto, antes de pedir demissão ou demitir um funcionário, é bom avaliar todas essas variáveis e calcular as vantagens e desvantagens. A negociação pode ser bem ruim para uma das partes se não for conversado como calcular aviso prévio.

Tenho direito a pagamentos adicionais?

Todo o trabalhador demitido receberá o valor completo da rescisão do contrato. O aviso prévio indenizado é apenas um dos benefícios. O cálculo levará em conta o FGTS, as férias, a multa rescisória, se for uma demissão que partiu da empresa, entre outros direitos garantidos pela CLT, como o seguro-desemprego.

Se você foi demitido ou está pensando em pedir demissão, uma das possibilidades para além de buscar um novo emprego é tentar abrir o próprio negócio. Quer saber mais sobre esse assunto? Confira essas dicas da Azulis e comece a traçar o seu plano de ação!


 

Fonte- Jornal Contábil

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