O banco de horas é uma alternativa adotada por muitas empresas, que traz benefícios não somente para o negócio, como também para os funcionários. Além disso, existem regras a serem seguidas, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que inclusive sofreu alterações com a reforma trabalhista.

Acompanhe o texto completo para entender tudo o que você precisa sobre o banco de horas!

 

Como funciona um banco de horas?

Para implantar um banco de horas em uma empresa, primeiramente é preciso conhecer um pouco sobre as leis trabalhistas que regem a jornada do trabalhador.

CLT  aborda amplamente os aspectos legais da jornada, estipulando que a carga máxima de trabalho de um funcionário é de 44 horas semanais e é permitido no máximo duas horas extras por dia.

Neste âmbito, o banco de horas funciona como um sistema de controle flexível para compensação de horas, introduzido pela Lei 9.601/1998. Vejamos então o que isso quer dizer.

O colaborador pode acumular horas extras de trabalho, que são registradas pela empresa e computadas em um banco de horas. Se por acaso ele chegar atrasado ou precisar se ausentar por algum motivo previamente combinado, essas horas são debitadas do banco de horas.

Na prática funciona da seguinte forma: o funcionário precisou sair duas horas mais cedo do trabalho para resolver um assunto pessoal. Porém, na semana anterior ele havia trabalhado duas horas a mais por conta de uma demanda urgente.

Perceba então que, no sistema de banco de horas implantado pela empresa, as horas em que o funcionário se ausentou foram compensadas pelas trabalhadas na semana anterior.

Quais as regras de um banco de horas?

A primeira regra importante a respeito de um banco de horas está relacionada com a compensação.

A compensação das horas acumuladas pelo funcionário precisa ser realizada enquanto o contrato de trabalho estiver vigente. Ou seja, se a empresa fizer o desligamento do colaborador, as horas creditadas no banco precisam ser pagas.

Caso o trabalhador esteja devendo horas para a empresa e ocorra uma demissão sem justa causa, a empresa não pode descontar o valor. Caso o encerramento de contrato parta do funcionário, as horas devidas podem ser descontadas.

O prazo de compensação também é outro ponto importante. Atualmente, após a reforma trabalhista de 2017, o período máximo permitido passou a ser de seis meses. Depois, o valor equivalente às horas creditadas precisa ser pago ao colaborador.

No caso de horas negativas, ou saldo devedor, a empresa também tem no máximo seis meses para exigir a compensação.

Além disso, o banco de horas precisa ser registrado. As datas e prazos limites precisam estar muito bem definidos para que não gerem problemas para a empresa ou para o funcionário.

Vale lembrar que o limite máximo permitido de horas extras a ser creditado no banco, por Lei, é de duas horas diárias. Por isso a importância de realizar um bom controle de jornada por meio de uma folha de ponto.

Quais os benefícios de adotar o banco de horas na empresa?

Como explicamos, o banco de horas acaba sendo uma forma de fazer a gestão e o controle das horas trabalhadas a mais ou devidas por um funcionário ao longo de um período.

Com esse sistema, a empresa não precisa pagar as horas excedentes que o colaborador precisou trabalhar, permitindo que ele tire folga ou descanso para compensar.

As horas extras podem ser muito caras para as empresas. Adotando o banco de horas, haverá a possibilidade de economia com recursos financeiros que seriam destinados para a administração de pessoal.

O colaborador também se beneficia, pois ele pode ter maior flexibilidade na sua jornada de trabalho, podendo se programar para eventos e não se prejudicar em casos de imprevistos.

Outro benefício que podemos citar é a redução do lançamento de eventos na folha de ponto do colaborador, o que pode gerar trabalho operacional e uma perda de tempo para empresas que ainda utilizam sistemas não modernizados de controle.

O profissional responsável por este controle acaba gerenciando todas as ocorrências dentro do próprio banco, o que facilita a visualização da jornada não só para ele, como também para o funcionário e para o gestor da área.

Com isso acaba a situação de cálculos e descontos fracionados na folha de pagamento.

A redução das faltas injustificadas é outro benefício refletido diretamente nos indicadores de absenteísmo das empresas.

Lembrando que, para essas vantagens existirem, é preciso que tudo seja muito bem acordado entre as partes.

 

O que mudou no regime do banco de horas com a reforma trabalhista?

Após a reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, uma regra muito importante a respeito do banco de horas mudou. Desde então, ele não precisa mais ser instituído por meio de convenção ou acordo de trabalho.

Isso significa que, a empresa que quiser implantar o sistema de banco de horas, pode fazer um acordo diretamente com os colaboradores, sem precisar procurar o sindicato da categoria. Entretanto, os acordos que já haviam sido feitos anteriormente à reforma serão mantidos.

Antes o banco de horas podia ser compensado em até um ano. Com a reforma de 2017, o tempo para compensação caiu para seis meses, como explicado anteriormente.

A nova lei também determina que todos os acordos precisam ser registrados por escrito para que possam ter validade.

Como implantar o banco de horas na empresa?

Antes de mais nada, é necessário fazer uma reflexão: é realmente necessário que seja implantado um banco de horas?

Se a empresa não apresenta gastos relevantes com o pagamento de horas extras e os colaboradores cumprem à risca as suas jornadas de trabalho, não há porque instituir um banco de horas.

Porém, se durante a apuração da folha de pagamento esses apontamentos apresentam valores relevantes, o caminho ideal é a implantação do sistema.

Para isso, será necessário definir junto ao RH a política interna de banco de horas com base na legislação vigente. Se necessário, aproveite para atualizar seu controle de ponto de horas para um modelo mais eficiente.

Após esta etapa, registre como será o funcionamento e comunique aos colaboradores. Um período de transição é sempre bem-vindo para adaptação da nova política e compreensão das regras pelos funcionários. A partir de então, basta fazer a gestão do banco de horas.


 

Fonte- Jornal Contábil

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