O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Entretanto, o auxílio emergencial não é um benefício vitalício e logo terá seu fim decretado. Como sabemos a última parcela do benefício será paga em dezembro, isso porque o governo prorrogou os pagamentos em mais quatro parcelas de R$ 300.

Contudo, muitos beneficiários do programa estão se perguntando como será a vida com o fim do auxílio, isso porque até o encerramento do programa o país não terá se recuperado economicamente e as oportunidades de emprego ainda estarão reduzidas.

Com isso, vale dizer que o trabalhador informal que vai depender de ajuda assistencial do governo em razão de não conseguir manter o próprio sustento, poderá contar com alguns programas sociais que já existem, que são eles:


Benefício de Prestação Continuada da LOAS;
O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.

A assistência social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem por objetivos:

-a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
-o amparo às crianças e adolescentes carentes;
-a promoção da integração ao mercado de trabalho;
-a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
-a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).
No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família.

Esse é o Benefício de Prestação Continuada. Ele é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.

Benefício de Risco ou Programável do INSS.
Você sabe o que é benefício previdenciário? De uma forma geral, eles são auxílios pagos em dinheiro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a trabalhadores que, durante a sua vida laboral, contribuem mensalmente com a Previdência Social.

Esses benefícios podem ser direcionados diretamente ao contribuinte, que é chamado de segurado — como a aposentadoria, o auxílio-doença e o auxílio-maternidade, por exemplo — ou, então, aos dependentes dele — como no caso do auxílio-reclusão e da pensão por morte.

Programas de distribuição de renda do governo federal como Bolsa Família
O Programa Bolsa Família, criado pela Lei n° 10.836/04, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. Foi utilizado um limite de renda para definir essas duas situações. Assim, podem fazer parte do Programa:

– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais (famílias em situação de extrema pobreza);

– Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).

A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.

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