A conta poupança social digital do Caixa Tem também poderá ser utilizada para o recebimento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O mesmo aconteceu visando facilitar o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial há alguns meses.

A Medida Provisória (MP) nº 982/2020, foi encaminhada para o Senado Federal e está em processo de análise.

O documento dispõe sobre a ampliação dos serviços promovidos pela conta poupança social digital, criada para viabilizar o acesso ao auxílio emergencial. Sendo assim, uma nova cartela de benefícios também poderá ser paga pelo Caixa Tem.

O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 22, onde foi reformulado para o formato de Projeto de Lei de Conversão nº 39, de 2020.

Aplicativo
A conta poupança social digital foi criada no início do cenário da pandemia da Covid-19 no Brasil, momento em que o Governo Federal começou a disponibilizar as parcelas referentes ao auxílio emergencial.

Considerando que os pagamentos foram redirecionados pela Caixa Econômica Federal (CEF), e que nem todos os beneficiários eram clientes da instituição, criou-se o aplicativo do Caixa Tem no intuito de evitar tumultos nas agências bancárias.

Agora, a Medida Provisória também sugere a criação de um cartão físico vinculado ao Caixa Tem, promovendo mais um meio para realizar as transações da poupança social.

A conta também pode ser utilizada para o pagamento da remuneração mensal daqueles trabalhadores afetados pelos contratos de suspensão ou redução da jornada de trabalho, perante a Lei 14.020, de 2020.

Vale lembrar que o Caixa Tem também possibilita o recebimento FGTS emergencial, liberado através da MP 946, de 2020. Entretanto, a validade da medida terminou no dia 4 de agosto, mas, a Caixa Econômica afirmou que, os pagamentos serão concluídos até o dia 30 de novembro.

Por fim, é importante destacar que, também segundo informações da Caixa, caso não haja nenhuma movimentação na conta, o saldo correspondente ao FGTS retornará para a conta vinculada à titularidade do trabalho, no Fundo de Garantia, perante atualizações constantes garantindo a rentabilidade do recurso. Confira o calendário de pagamento:

Mês de nascimento Crédito em conta Saque e/ou transferência
Janeiro 29 de junho 5 de julho

Fevereiro 06 de julho 08 de agosto

Março 13 de julho 22 de agosto

Abril 20 de julho 05 de setembro

Maio 27 de julho 19 de setembro

Junho 03 de agosto 03 de outubro

Julho 10 de agosto 17 de outubro

Agosto 24 de agosto 17 de outubro

Setembro 31 de agosto 31 de outubro

Outubro 08 de setembro 31 de outubro

Novembro 14 de setembro 14 de novembro

Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

No texto aprovado pelos deputados, ainda há a alternativa de realizar o pagamento de demais benefícios através da conta poupança social digital, como os seguros previdenciários, desde que o beneficiário autorize previamente a ação.

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Fonte- Jornal Contábil

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