Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29), o extrato da Norma Brasileira de Contabilidade CTA n.º 12, que dispõe sobre o Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico.

O Comunicado tem o objetivo de orientar o auditor independente na emissão do seu relatório de auditoria para grupo econômico que não elabore demonstrações contábeis consolidadas, conforme requerido pela NBC TG 36.

Um dos pontos revisados no documento consta nos Anexos I e II do  CTA 12 e refere-se aos “principais assuntos de auditoria”, que estão de acordo com a NBC TA 701.  Para ler a íntegra do CTA 12

Fonte: Fenacon.org.br | 02/07/2018

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