Entenda os primeiros passos para abrir o seu negócio e qual a melhor opção
Todo empreendedor que deseja iniciar um novo negócio, teoricamente, deveria ao mesmo tempo constituir uma empresa, formalizando o seu empreendimento. Mas, no Brasil, de modo geral, o processo é invertido. Primeiro o negócio nasce na informalidade para depois ser constituída e regularizada. Isso muitas vezes acaba sendo um problema, pois há diversos fatores impeditivos na informalidade, a começar pela impossibilidade de emissão de nota fiscal.
De certa forma, isso é uma cultura inerente aos empreendedores brasileiros, que tendem a “testar” o negócio, antes de regularizá-lo. Mas é imprescindível que em algum momento a abertura da empresa seja feita. De preferência que este passo seja realizado junto com o início do negócio.

O primeiro passo para quem está pensando em abrir um negócio é buscar uma assessoria contábil que possa orientar os trâmites burocráticos em torno do processo. Existem empresas que oferecem o serviço de consultoria, onde é cobrado um valor por hora para que sejam tiradas todas as dúvidas e o processo seja realizado por conta do próprio empreendedor.
Essa alternativa é indicada para as pessoas que têm disposição de buscar e, se necessário, comparecer aos órgãos competentes, mas exige o mínimo entendimento sobre processos de constituição empresarial. Para aqueles que não se encaixam nesse perfil, é possível pagar um valor fechado para que uma equipe seja responsável por todo o trâmite de constituição empresarial.
Escolhendo o tipo de atividade e natureza jurídica
Uma empresa pode exercer as mais diversas atividades. Em geral, estão divididas em três grandes grupos: indústria, comércio e serviços. Mas dentro de cada um deles, existe uma infinidade de ramificações.
O empresário precisa ter bem definido qual será o seu ramo de atividade. É preciso descrever e delimitar quais atividades serão exercidas para definir qual é o melhor enquadramento para o seu negócio. A partir dessas informações, será escolhida a natureza jurídica, que nada mais é do que qual tipo de empresa será aberta. A partir dessa escolha, os trâmites se dão de forma diferente para cada uma delas.
Além do ramo de atividade, há outras especificidades decisivas e que interferem diretamente na escolha da natureza jurídica. Por exemplo: previsão de faturamento e quadro societário. Dependendo dessas condições, existem tipos específicos que atendem a necessidade do empreendedor.
Os tipos de empresa que podem ser abertas e as diferenças entre elas:
- MEI – Micro Empreendedor Individual:Faturamento anual máximo de R$ 81 mil
- Empresa Individual: Faturamento anual máximo de acordo com tipo de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:Capital mínimo de 100 salários mínimos
- Sociedade Limitada – Ltda:Mínimo de dois sócios no quadro societário
- Sociedade Anônima – S/A: Capital financeiro dividido em ações
A Contmais Assessoria Contábil possui um departamento Societário, com profissionais qualificados e especializados nos trâmites de abertura de empresa. São responsáveis também por processos de alteração contratual, encerramento, constituição de holdings e franquias, aquisição de certificado digital, parcelamento de débitos tributários, registros em órgãos de classe, alvarás de funcionamento, entre outros serviços necessários para regularização de empresas.
——————————————————————————————————
Fonte Parceiro: https://www.contmaisassessoria.com.br