Muitas vezes, após receber o aviso de concessão do benefício de aposentadoria, o aposentado sente-se frustrado com valor recebido e nem imagina que este valor pode ser maior do que o estimado.

Obviamente, o ideal é e sempre será contratar um advogado especialista antes mesmo de fazer o requerimento da aposentadoria perante o INSS. Assim você garante o melhor desde o início e não tem que se preocupar com coisas como estas.

Tenha em mente que somente um profissional sério e especialista no assunto poderá te orientar acerca de todos os documentos que farão a diferença no cálculo final do benefício, além da possibilidade de fazer um bom planejamento previdenciário (caso em que se pode fazer uma simulação de aposentadorias e regras de aposentação de modo a verificar quais seriam as hipóteses mais vantajosas).

Perceba que trata-se de algo que você receberá para o resto da sua vida e, portanto, não é hora de negligenciar!

Mas esse é um outro assunto que será abordado em momento mais oportuno. Caso você já seja aposentado, e deseje verificar se é possível aumentar os valores recebidos, pegue caneta e papel e leia com bastante atenção as informações que darei abaixo da forma mais simples possível.

Problemas no CNIS
Existe um documento chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias) onde constam, em tese, todas as informações previdenciárias da vida do segurado. Acontece que como tudo da vida, o CNIS também pode apresentar falhas e erros, e podem estar faltando algumas informações como:

· Data de termino do vínculo empregatício

· Ausência de algum vínculo que consta na Carteira

· Ausência do remuneração recebida (neste caso a remuneração contará como sendo 1 salário mínimo)

Pois bem, verificando algum desses problemas, é possível solicitar junto ao INSS a retificação do CNIS e a solicitação da revisão do benefício.

Tempo especial
Você sabia que o tempo especial trabalhado, até antes da reforma de novembro de 2019, contava como 1,4 para homens e 1,2 para mulheres? Pois é, o reconhecimentos desses vínculos pode aumentar o seu tempo de contribuição e consequentemente o valor do seu benefício.

Para conseguir comprovar o tempo especial você precisará juntar o PPP (ou antigos formulários) onde constam informações detalhadas sobre a atividade exercida. Este documento deve estar assinado e carimbado pelo responsável.

Vale lembrar também que até 1995 algumas categorias de profissões eram consideradas como tempo especial apenas por conter o registo na carteira de trabalho e muitas vezes essa informação passa batida aos olhos dos servidores do INSS, é sempre bom verificar.

Ah, o reconhecimento do tempo especial pode, inclusive, te incluir numa modalidade bem vantajosa de aposentadoria, chamada de aposentadoria por pontos.

Se você já tiver sido parte em algum processo trabalhista, não esqueça de comunicar ao seu advogado, pois isso também pode te ajudar.

Outros benefícios previdenciários
Auxílio acidente, auxilio doença, aposentadoria por invalidez devem contar como tempo de contribuição. O raciocínio é o mesmo do ítem anterior: aumentando o tempo de contribuição, aumenta-se o valor do benefício.

Trabalho sem vínculo na carteira
Pode ser que você tenha trabalhado com todas as características de um verdadeiro empregado, porém seu empregador não fez o registro em CTPS (e também não faz os recolhimentos previdenciários e trabalhistas).

Situação comum, né?

O que muitos não sabem é que o fato de trabalhar sem registro não tira os direitos do empregado, sabia? Como a obrigação de fazer o registro e pagar o INSS é da empresa, o trabalhador não pode se prejudicar pela ausêncua dessa formalidade.

Assim, basta provar que houve trabalho para que o tempo de contribuição e os salários entrem no cálculo da aposentadoria.

E para comprovar, é possível requerer uma justificação administrativa perante o INSS em que, com base em algo que chamamos de “início de prova material” + oitiva de testemunhas é possível comprovar o tempo que não consta na certeira de trabalho.

“Revisão da Vida Toda”
Recentemente o STF aprovou a tese do cálculo do PBC da vida toda. Esta tese pode ser muitíssimo vantajosa para aqueles que se aposentaram após 1999 e contribuíram antes de 1994.

Isto porque, a partir de 1999, começou a ser aplicada uma regra de transição na qual as contribuições havidas antes 1994 eram contadas apenas para verificação do requisito tempo de contribuição, e seus valores não eram usados no cálculo do valor do benefício.

Esta revisão visa a afastar a regra de transição e considerar todo o período trabalhado. O cálculo é ainda mais vantajosos em algumas situações, como:

· Par quem tem tempo especial antes de 1994 com registro na carteira de trabalho

· Para aqueles que contribuíram com altos valores antes de 1994

· Para aqueles que contribuíram pouco após 1994 (segurados inseridos na regra do mínimo divisor)

Bem essas dicas foram passadas de forma de simples, para facilitar o entendimento daqueles que não estão acostumado com regras e termos jurídicos. Por isso, preciso dizer que a questão pode não ser tão simples assim. Mas lembre-se que sempre que houver o direito vale a pena colocá-lo em prática. Afinal, você pagou por isso.
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Fonte- Jornal Contábil

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