Diante de um sistema tributário tão complexo, muitas empresas acabam por, infelizmente, declarar os seus impostos de maneira incorreta. E isso gera uma série de transtornos para o negócio.

Em casos de pagamentos menores do que o devido, por exemplo, o contribuinte se expõe à  sanções e procedimentos fiscais  da Receita Federal.

Mas, o que acontece quando o pagamento foi feito em um valor superior?  É possível recuperar o que foi pago mais? 

A resposta é:  sim !

Se um empreendedor declarou seus tributos a mais, ele pode recuperar essa diferença de duas formas:  solicitando a compensação , ou a  restituiçãoE isso também vale para optantes pelo regime do Simples Nacional.

Como a restituição é um processo bastante burocrático, a maioria dos contribuintes prefere solicitar a compensação dos créditos tributários.

No texto de hoje,  iremos responder as principais dúvidas sobre o processo de solicitação de compensação de tributos no Simples . Confira:

Como solicitar a compensação?

O processo de solicitação é bem simples e prático. Ele é totalmente eletrônico, não exigindo o comparecimento a nenhum órgão, o que toma menos tempo dos contribuintes.

Tudo que se deve fazer é acessar o aplicativo  Compensação a Pedido , disponibilizado no  Portal do Simples Nacional . Lá, será possível preencher os formulários da solicitação. O processamento do pedido é feito de forma imediata. Depois disso, basta aguardar o deferimento.

Mas atenção: só é possível solicitar a compensação dos impostos cujo recolhimento é previsto através da  DAS .

Em quanto tempo o pedido é deferido?

O prazo estabelecido para deferimento do pedido de compensação varia entre  60 dias e 12 meses . Isso depende diretamente da consistência dos dados informados na solicitação e da situação em que se encontra a empresa.

A existência de  débitos e pendências , por exemplo, pode fazer com que a resolução do pedido demore.

Qual o prazo para solicitar a compensação?

Para ingressar com o pedido de compensação dos créditos tributários,  os contribuintes têm até cinco anos . Esse prazo é contado a partir da data em que o paga­mento foi efetuado.

Créditos compensados podem sanar débitos? 

Não . Os créditos compensados pelo Simples não poderão ser utilizados para quitar nenhum tipo de débito.

A única exceção à essa regra são as chamadas  Compensações de Ofício . Como resultam de processos concluídos após a empre­sa ter sido excluída do Simples, elas então podem ser utilizadas para sanar outros débitos.

É possível retificar um débito já compensado?

Caso seja necessário retificar um débito após a compensação daquele período de apuração já ter sido realizada, o contribuinte deverá cancelar essa compensação e depois informar as correções.

É possível cancelar uma compensação já realizada? 

O cancelamento de uma compensação também deve ser feito através do aplicativo  Compensação a Pedido .

Não será possível, porém, cancelar compensações que estejam próximas da prescrição.

Para aquelas que já estiverem prescritas, o sistema pedirá a sua confirmação antes de cancelá-la.


 

 

Conteúdo original  Dr. Fiscal

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