Antes de elencar os investimentos que não pagam IR, é conveniente mencionar que o tributo é cobrado apenas sobre os rendimentos de cada título e não sobre o montante total (aportes e rendimentos).

A gente entende que muitas pessoas físicas deixam de investir por acreditarem que a ação gera um compromisso instantâneo com a declaração anual do Imposto de Renda.

Outros não investem, pois pensam que todos os investimentos, exceto a poupança, pagam Imposto de Renda sobre seus rendimentos.

Embora a realidade seja bem diferente do apresentado acima, é compreensível que muita gente fique com um pé atrás quando o assunto é investimento ou Imposto de Renda – os dois assuntos juntos, então, nem se fala.

Mesmo que esses sejam temas temidos, cabe a nós desmistificar estes assuntos, à medida que passamos a entender como funciona o mundo dos investimentos e do IR (descobrindo que eles não são tão assustadores quanto parecem).

Por isso, neste artigo, vamos explicar quais investimentos não pagam Imposto de Renda.

Desse modo, você pode se preocupar com um assunto de cada vez.

Boa ideia, concorda?

Quais investimentos não pagam Imposto de Renda?
Como já falamos, nos investimentos o tributo é cobrado apenas sobre os rendimentos de cada título e não sobre o montante total.

E não é porque um investimento não paga IR que ele é, necessariamente, um investimento melhor ou mais lucrativo.

Inclusive, existem diversos títulos que trazem retornos mais significativos e menos arriscados, mesmo descontando IR e IOF.

Apesar de, inquestionavelmente, ser mais agradável não pagar uma fatia dos rendimentos conquistados ao Leão, não é mesmo? Aliás, os investimentos isentos existem justamente para estipular os aportes em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país.

Agora sim, podemos conferir os principais investimentos que não pagam Imposto de Renda em território brasileiro.

Confira:

7 investimentos que não pagam Imposto de Renda

1. Letra de Crédito Imobiliário – LCI
O LCI é um investimento de renda fixa privada, sendo um título emitido por bancos para angariar recursos e, assim, financiar iniciativas do setor imobiliário.

Desse modo, você empresta seu dinheiro ao banco por um determinado período e, em troca, ele devolve seu investimento corrigido por um taxa de juros – acordado no momento da compra do título.

2. Letra de Crédito Agronegócio – LCA
A LCA, assim como a LCI, é uma letra de crédito, dessa vez, do agronegócio.

Os títulos também são comercializados por bancos e visam fornecer capital às iniciativas referentes ao setor do agronegócio.

Por esse motivo, o investidor não paga IR para adquirir títulos de LCA e LCI.

Inclusive, muitas vezes, pode comprá-los com taxa zero.

Além do mais, é bom lembrá-los que os papéis mencionados são investimentos de baixo risco – opção interessante para investidores mais conservadores.

3. Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA
O CRA, Certificado de Recebíveis do Agronegócio, são investimentos emitidos por securitizadoras – instituições que transformam dívidas em títulos lastreáveis.

Mas, ao contrário das Letras de Créditos, os CRAs não possuem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Por isso, são considerados mais arriscados e, por essa razão, compensados por retornos superiores aos outros títulos mencionados.

Mas, para realmente obter benefícios, conhecer bem a empresa fornecedora do título é um requisito para não colocar seu dinheiro em uma empresa com histórico duvidoso.

4. Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são bem semelhantes aos CRAs, fundamentalmente, o que muda é o segmento em que você investirá.

Nesse caso, no ramo imobiliário.

Embora seja conveniente ponderar que tanto CRAs quanto CRIs são investimentos de médio e longo prazo e possuem pouca liquidez, ou seja, será necessário obedecer o prazo de vencimento estipulado para obter os rendimentos esperados.

5. Debêntures Incentivadas
Os debêntures são títulos comercializados por empresas de capital aberto ou fechado que estão em busca de recursos para seus negócios.

Como o dinheiro arrecadado pelos debêntures possuem o objetivo de financiar projetos de infraestrutura, ele é isento de IOF e IR.

6. Rendimentos de Dividendos
Você sabia que os rendimentos da categoria “dividendos” não são tributados? Pois bem, não há incidência de Imposto de Renda sobre os dividendos (parcela do lucro de um empresa distribuída entre seus acionistas) recebidos de um fundo imobiliário (FII), por exemplo.

Por isso, uma opção estratégica para afastar a mordida do Leão é montar uma boa carteira de ações e fundos imobiliários com bons dividendos (mesmo que você pague o imposto quando realizar a venda de suas ações e de seus FIIs).

7. Ganho com venda de ações até R$ 20 mil
Além de todos os investimentos isentos de tributação citados, se o investidor vender, ao mês, menos de R$ 20 mil em ações na bolsa de valores, não haverá tributação.

Isso mesmo, somente será necessário pagar o tributo quando houver lucro em operações acima do valor mensal mencionado.

Portanto, podemos dizer que há investimentos isentos de IR para todos os tipos de investidores.

O que significa, na prática, que não é preciso manter suas economias apenas na poupança por medo de pagar ou, até mesmo, declarar o Imposto de Renda, viu?
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FONTE- JORNAL CONTÁBIL

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