Já se sabe que deixar de cumprir com as obrigações acessórias tributárias também pode gerar multas. Inclusive, o simples atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas pela lei fiscal pode gerar sanções que, no final das contas, podem prejudicar bastante a gestão financeira da sua empresa.

Assim, é importante conhecer bem esse assunto para evitar transtornos à sua empresa! Quer saber mais? Então, acompanhe a leitura!

O que são obrigações acessórias?

De uma maneira geral, é possível entender que há dois tipos de obrigações tributárias, as principais, e as acessórias.

As obrigações principais são aquelas que compreendem o pagamento de um tributo, como, por exemplo, o Imposto de Renda, ou de uma sanção pecuniária, como uma multa em dinheiro.

Já as obrigações acessórias são tipos de prestações, de fazer ou não fazer alguma coisa, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Como exemplo, em caso de fiscalização, o contribuinte deve permitir que a administração tributária realize a fiscalização de uma determinada operação empresarial. Outro exemplo diz respeito à necessidade de os contribuintes apresentarem declarações e informações a respeito das suas rendas.

Uma das obrigações acessórias mais conhecidas para quem trabalha em ambiente corporativo é a emissão de notas fiscais. Elas servem para registrar a comercialização de mercadorias e serviços e devem ser encaminhadas às autoridades fiscais periodicamente.

Quais são as principais causas para o descumprimento das obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são muitas e o volume de documentos é um dificultador para a empresa, já que gerenciar e entregar tantas informações a respeito de diversos assuntos diferentes é bastante complicado.

Além disso, outra causa comum para o descumprimento das obrigações acessórias diz respeito à complexidade fiscal do país, bem como à dificuldade que as empresas encontram para se manterem atualizadas em relação à legislação tributária.

Quais são as multas pelo não cumprimento de obrigações acessórias?

Caso haja o descumprimento de alguma obrigação acessória, o contribuinte poderá estar sujeito a multa e, nesse caso, a obrigação acessória será convertida em obrigação principal (a de pagar a multa).

Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , em seu artigo 57, estabelece a multa genérica para a não apresentação das obrigações acessórias, sendo essa mesma previsão também aplicável para o caso das escriturações digitais do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Assim, estão previstas nesta legislação duas situações de multa:

  • Apresentação da obrigação do SPED após o prazo estipulado ou apresentação extemporânea e;
  • Apresentação da obrigação do SPED com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Apresentação fora do prazo

No caso de apresentação da obrigação acessória fora do prazo, apresentação extemporânea, a multa aplicável é diferenciada de acordo com o tipo de contribuinte:

  • R$ 500,00 por mês calendário ou fração para pessoa jurídica em início de atividade ou imune ou isenta, que na última tenha apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração para demais pessoas jurídicas; e
  • R$ 100,00 por mês calendário ou fração para pessoas físicas.

Se a obrigação for cumprida antes de procedimento de ofício, esta multa é reduzida à metade.

Apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas

Se a obrigação for entregue com informações inexatas, incompletas ou omitidas a multa é de 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos que seja responsável tributário. No caso de pessoa física o percentual reduz de 3% para 1,5% e para pessoas jurídicas do Simples a multa tem redução de 70%.

Portanto, fica claro que não é só o descumprimento das obrigações acessórias que resultam em multas para o seu negócio. Caso alguma informação esteja divergente, contraditória, ou, ainda, seja entregue fora do prazo, sua empresa também estará sujeita às sanções impostas pela Receita Federal e ainda terá que arcar com os custos de retrabalho para entregar as informações corretas.

 

 


Fonte: Jornal Contábil

 

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