Muitas pessoas questionam sobre a possibilidade de Posso abrir uma empresa com meu nome sujo?, mesmo estando com o nome negativado. Este artigo, pretende retirar de uma vez todas as suas dúvidas a respeito do assunto, nome sujo  portanto recomendamos que você o acompanhe até o final!

Entenda quais restrições podem impedir que você abra uma empresa

A principio não existem impeditivos para que uma pessoa com restrições em seu CPF consiga  abrir uma empresa .

O que pode impedir que você abra um negócio em seu nome, são as possíveis pendências com os órgãos de fiscalização, como por exemplo a não apresentação de declarações anuais de imposto de renda, ou até mesmo a apresentação da respectiva declaração com informações inexatas, o que acaba levando o CPF do contribuinte para a malha fina da Receita Federal.

Pessoas que estejam em débitos com órgãos públicos e cadastrados na dívida ativa, também pode ser impedidas de  abrir uma empresa . Se você já possui ou foi o responsável por outra empresa e ainda existenm débitos da mesma com órgãos públicos, como a Receita Federal, você também ficará impedido de abrir uma nova empresa.

É importante alertar também, que apesar de restrições em organismos de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa não impedirem a abertura de uma empresa, eles podem gerar algumas complicações para o novo negócio. Isso acontece, pois devido as restrições, bancos e demais instituições financeiras podem negar a concessão de linhas de crédito e financiamento para o seu negócio ou até mesmo se negar a abrir uma conta pessoa jurídica para a empresa.

Como Regularizar o meu CPF para abrir uma empresa ?

O ideal nesse caso, é entrar em contato com os órgãos fazendários em que constem débitos contra a Fazenda Pública relacionados ao seu CPF, como a Receita Federal ou a Receita Estadual do seu estado para negociar e quitar os débitos, habilitando assim o seu CPF para consituir uma empresa.

 

Como abrir uma empresa?

Veja agora, um passo a passo para a abertura de empresas que preparamos  para você!

1.Procure uma Assessoria Contábil

O primeiro passo para quem deseja  abrir uma empresa , deve ser a contratação de um serviço sério de assessoria contábil. É o contador que orientará você durante os trâmites necessários para abertura do negócio, além disso ele acompanhará a evolução contábil de sua empresa e ficará encarregado de manter as suas rotinas e obrigações fiscais e trabalhistas em dia.

O contador deve te orientar no processo de abertura e também na definição de alguns pontos importantes, como por exemplo, o regime tributário mais indicado para o seu negócio.

O Eucontador, é destaque no mercado com 40 anos de experiência, auxiliamos na abertura de centenas de empresas e podemos auxiliar você também! Entre em contato conosco, podemos ajudar você a regularizar também o seu CPF junto aos órgãos de fiscalização tributária.

2. Elaboração do Contrato Social

O próximo passo é a elaboração do contrato social. Este documento é obrigatório para a constituição de qualquer empresa, é nele que vão constar informações importantes, como: endereço, sócios, atividades desenvolvidas, forma de tributação, capital social e o nome da empresa.

3. Registro do Contrato na Junta Comercial

Após a elaboração do contrato social, o documento deverá ser registrado na junta comercial de seu município. A partir deste momento a empresa está oficialmente registrada, apesar de ainda não está autorizada a operar legalmente, pois ainda faltam documentos e registros importantes.

4. Solicitação do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas

Após o registro do contrato social, será possível solicitar na Receita Federal do Brasil o registro de sua empresa com a consequente liberação de um número de CNPJ.

5. Solicitação da Inscrição Estadual

A sua empresa precisa obrigatoriamente está registrada em todas as esferas do governo. Após obter o CNPJ, a empresa precisa registrar-se também na Secretaria Estadual de Fazenda de seu estado, obtendo assim a sua inscrição estadual e consequentemente a permissão para emissão de suas notas fiscais.

6. Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento

Após o registro na esfera federal e na esfera estadual, você precisa registrar a sua empresa junto a secretaria de fazenda do município. Através deste passo a sua empresa receberá uma inscrição municipal e o seu alvará de funcionamento, que nada mais é que um documento emitido pela Prefeitura autorizando a sua empresa a operar nos limites de daquele município.

7. Aquisição do Certificado Digital

O certificado digital é um instrumento utilizado obrigatoriamente pelas empresas para autenticação de documentos gerados e ou enviados para os sistemas do governo. Através deste mecanismo é possível garantir que determinado documento foi emitido realmente pela empresa. Temos como um bom exemplo a Nota Fiscal Eletrônica, que só poderá ser emitida com a utilização de um certificado digital.


 

Fonte- Jornal Contábil

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