Posso encerrar uma empresa com dívidas?

Essa é a primeira pergunta que o empresário faz quando está nessa situação. E a resposta é sim, você pode! Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.

Esse benefício trazido pela Lei 147/2014 deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários no momento de encerrar sua firma. Para que se tenha uma ideia, antes dela, o prazo médio de encerramento era de 102 dias. Agora é de 1 dia, na maioria dos casos.

Justamente por isso, milhões de empresas ficavam abertas, porém, inativas. Ou seja, muitos empreendedores que simplesmente abandonavam seus negócios, acumulavam diversas obrigações — já que, quando não encerrada, a companhia continua pagando impostos e taxas, por exemplo — e também limitavam o sonho de empreender novamente.

Como funciona?

O procedimento varia conforme o enquadramento da sua empresa, portanto vejamos uma síntese para cada caso:

Microempreendedor Individual (MEI)

Se você está enquadrado como MEI, o procedimento é bem mais simples. Basta acessar o Portal do Empreendedor, que possui uma interface bem intuitiva, e seguir os passos encontrados no site. No entanto, lembre-se de alguns detalhes:

  • A baixa é definitiva! Caso queira retornar às atividades futuramente deverá providenciar novo CNPJ;
  • O pagamento da contribuição mensal (DAS) entre os meses de abertura e encerramento continuará obrigatório.

Micro e pequena empresa

Encerrar esse tipo de empresa é um processo igualmente simples. Você deve acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo  Coletor Nacional.

Aqui, fica uma dica importante da própria Receita: faça uma pesquisa de situação fiscal no momento da baixa para que você não seja surpreendido futuramente com débitos pendentes.

Sociedades

Se você possui uma sociedade, as notícias não são tão alentadoras: esse tipo de composição demanda uma burocracia contábil e financeira antes do encerramento. O ideal nesse caso é que você tenha um escritório de contabilidade à frente do processo. No entanto, vamos a um resumo.

Em primeiro lugar, é preciso saber que nesse cenário você precisa liquidar alguns tipos de débitos, como os previdenciários. Portanto, não confunda com a situação do MEI e de micro e pequena empresa.

Quanto ao processo em si, define-se um liquidante da empresa (pode ser um dos sócios, inclusive). Ele, como o nome indica, liquidará os compromissos financeiros, tanto recebíveis quanto passivos.

Em seguida, elabora-se um Distrato Social — documento de dissolução da sociedade e da empresa. Ele deverá especificar o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros, a razão do fechamento, entre outras coisas.

Após isso, você dará início à parte burocrática. É hora de buscar possíveis pendências previdenciárias, trabalhistas e tributárias e, caso não existam, suas respectivas certidões negativas; dar baixa nas esferas estadual e municipal de governo; e também na Junta Comercial, para depois efetivar o encerramento do CNPJ.

Enfim, é um processo intrincado, no entanto, de fundamental importância para você e seu sócio. Sendo assim, se necessário, busque profissionais da área.

Encerrar uma companhia é, portanto, um passo fundamental na construção de um recomeço para qualquer empreendedor. Como exposto no post, não se intimide, ainda que se trate de uma empresa com dívidas e encerre de maneira correta essa etapa da sua vida.


 

Fonte: Jornal Contábil

16 mai., 2023
O lucro líquido é uma medida importante para avaliar a rentabilidade e o desempenho financeiro de uma empresa.
15 mai., 2023
Entre os dias 22 e 26 de maio cada estado do Brasil terá atividades voltadas ao MEI e incentivando do empreendedorismo
13 mai., 2023
Saiba como as empresas lidam com obrigações e ativos certos e incertos em suas demonstrações financeiras
12 mai., 2023
Conheça algumas estratégias sobre como comunicar notícias difíceis aos funcionários, conforme a orientação de especialistas no tema.
11 mai., 2023
O tratamento tributário dado para as empresas do Simples Nacional tem sido motivo de discussão no Ministério da Economia.
10 mai., 2023
Quem é empresário sabe que o custo para conquistar novos clientes é superior ao valor para mantê-los
09 mai., 2023
A padronização da nota fiscal eletrônica será uma obrigação de todo MEI
08 mai., 2023
Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb
05 mai., 2023
Comunicado foi publicado hoje na página oficial do SPED
04 mai., 2023
Reajuste valerá para boletos com vencimento a partir de 20 de junho
Mais Posts
Share by: