De acordo com as normas brasileiras, cidadãos inadimplentes, ou seja, aqueles que possuem alguma restrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), não são permitidos a obterem empréstimos em nenhuma instituição financeira do Brasil.

No entanto, este cenário mudou após uma decisão da Caixa Econômica Federal (CEF) autorizar a liberação de crédito sem consulta prévia ao SPC e Serasa.

Conforme noticiado pela entidade, esta modalidade é direcionada justamente para quem se encontra com o nome negativado.

Sendo assim, a Caixa irá disponibilizar um crédito livre de no máximo R$ 100 mil.

Em contrapartida, o penhor de bens além do valor presente nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão ser utilizados para assegurar a transação.

Entenda o funcionamento de cada modelo de garantia:

Penhor
Nesta alternativa o banho penhora algum bem do cidadão de custo semelhante ao do crédito requisitado.

Tal modalidade é considerada como a mais viável de todas, de modo que o cálculo se baseia no percentual de 85% do valor de mercado do bem ofertado.

São aceitos como penhor, joias em ouro de, no mínimo, 12 quilates, pérolas, metais nobres, relógios, entre outros.

Estes, são obtidos pela instituição bancária em caso de não pagamento do crédito.

Ao final o objeto penhorado é enviado para um leilão.

FGTS
Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se trata de um benefício disponibilizado diretamente pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Portanto, em caso de inadimplência há um estorno da quantia presente nas contas do fundo na titularidade do trabalhador.

Nesta alternativa, há a concessão de 10% sobre o saldo disponível na conta, além de 40%da multa quando há a demissão sem justa causa.

No entanto, é preciso que a empresa tenha adotado o serviço para permitir a solicitação.

Sendo assim, o cidadão precisará entrar em contato com o departamento responsável pelo empreendimento no intuito de obter mais informações.
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Fonte- Jornal Contábil

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