O mês de março teve seu primeiro dia marcado pelo rugido do leão, início do período em que os contribuintes podem começar a enviar suas declarações. O prazo final é no dia 30 de abril de 2018 e a não entrega está sujeita ao pagamento de multa mínima de R$165,74.

O mais importante nesse período é reservar tempo, manter a calma, deixar a documentação bem organizada e ficar atento as novidades deste ano, assim você evita informações incompletas que podem atrapalhar o processo, além de gerar ansiedade e pressa.

Entre as novidades: o programa do IRPF passa a contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório.

Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta-corrente e aplicações financeiras. O preenchimento desses campos é opcional em 2018 e passará a ser obrigatório em 2019.

Outra mudança envolve a inscrição do CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda (em instrução normativa, de novembro do ano passado, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente). A partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade. Além disso, o envio de dinheiro ao exterior para fins científicos, educacionais, culturais ou de tratamento médico passam a ser isentos do pagamento de imposto.

Saiba quem deve fazer a declaração no texto abaixo, e lembre-se que quanto mais tempo demorar para declarar, mais tempo vai demorar para receber a restituição.

Quem deve declarar? Pessoas físicas que tiveram, em 2017:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
  • Pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A Nova Equipe M está a sua disposição para esclarecer dúvidas e aprofundar entendimentos sobre sua declaração do imposto de renda 2018.

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