A legislação trabalhista passou por severas modificações nos últimos anos.

Tivemos a reforma trabalhista, assim como dezenas de medidas provisórias e portarias que foram editadas após a explosão de contaminação de pessoas por conta do coronavírus.

O mesmo ocorreu com a legislação previdenciária, talvez em maior proporção, pois houve a reforma da previdência implementada pela  Emenda Constitucional 103/2019 , ao qual modificou substancialmente as regras previdenciárias para concessão de diversos benefícios, como por exemplo:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição que deixou de existir;
  • Aposentadoria por invalidez que mudou para aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Pensão por morte que teve o valor reduzido de forma significativa;
  • Auxílio acidente que passou a não garantir a manutenção da qualidade de segurado;
  • Auxílio doença que mudou para benefício por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria especial que praticamente deixou de existir, inviabilizando a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de concessão de benefício;

O Poder Judiciário também não facilitou para os segurados e o STF negou a possibilidade de realizar a revisão da aposentadoria ou, na concepção de alguns doutrinadores, de realizar a desaposentação, sob o argumento de que não existia fundamento legal para tal ato que vinha sido reconhecido pelos Tribunais inferiores.

O mesmo caminho tomou a tese da reaposentação que também foi negada.

Diante desse cenário, com várias modificações legislativas e com uma emaranhado de leis, decretos e regulamentos, os trabalhadores e empregadores não conseguem acompanharem as modificações constantes no cenário legal, o que acarreta uma insegurança jurídica e o total desconhecimento da população das regras a serem observadas.

O ordenamento jurídico não aceita a alegação do desconhecimento da lei, por tal motivo, vamos esclarecer algumas regras que devem ser observadas para evitar perda de direitos ou penalização pelo descumprimentos das obrigações legais.

9 Fatores que poderiam reduzir os custos e comprovam a falta de conhecimento e preparo das empresas mediante a legislação trabalhista e previdenciária

Inicialmente é preciso esclarecer que o desconhecimento da  legislação trabalhista e previdenciária  geram inúmeros prejuízos, separamos apenas os 9 principais fatores que, quando são regularizados, geram uma redução significativa de custos e multas por desrespeito  às normas vigentes.

Adicional de Periculosidade ou insalubridade

O adicional de periculosidade e/ou insalubridade é um fator que costuma ser inserido automaticamente dependendo da função.

Mas será que isso é realmente necessário?

O adicional é um valor somado ao salário do empregado e que tem esse direito devido a função em que se encontra, uma profissão que oferece risco acentuado a exposição de:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física.

Consolidação das Leis do Trabalho  estabelece em seu artigo 189 que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Então, todo cargo que oferecer esses riscos recebem esse adicional?

Na prática sim.

Na teoria, é necessário provar e é isso que muitas empresas não estão fazendo.

Você sabia que pode estar pagando o adicional maior do que o necessário e até para algum profissional que não sofre esse risco de acordo com a lei?

Portanto, para tirar essa dúvida, solicite um laudo técnico de insalubridade.

Se der “positivo”, não tem problemas, continue pagando.

Agora, se não houver necessidade, você poderá cortar um valor significativo do orçamento mensal.

Por outro lado, na hipótese do empregador não pagar o adicional de insalubridade e posteriormente for constatado em uma reclamação trabalhista que esse adicional era devido, o prejuízo pode ser de tal magnitude que muitas vezes inviabiliza e equilíbrio financeiro da empresa quando é condenada a pagar um valor exorbitante por não ter respeitado a legislação trabalhista.

Segurança de Acidente do Trabalho – SAT

Essa contribuição conhecida como SAT – Seguro de Acidente do Trabalho – ou GILRAT – Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – é utilizada para financiar os benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.

O objetivo do SAT é ajudar na contribuição da previdência social com os benefícios provenientes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A finalidade da contribuição do adicional do GILRAT é custear o benefício da aposentadoria especial para os segurados empregados, trabalhadores avulsos, cooperados de produção e de trabalho.

A contribuição do SAT/GILRAT tem alíquota de 1, 2 e 3% dependendo do grau de risco gerada pela atividade da empresa.

Já o adicional pode variar de 6, 9 e 12%, quando os trabalhadores realizarem atividades especiais que ensejam a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

É muito importante destacar que, embora o termo adicional de SAT  ou de GILRAT possa levar o leitor ao erro, essa contribuição é autônoma e independente do GILRAT, uma vez que a contribuição SAT/GILRAT financia os benefícios de natureza acidentária e o adicional do SAT/GILRAT financia a aposentadoria especial.

Mas, é importante dizer que não é qualquer doença, acidente ou atividade profissional que está sujeita à tributação do SAT/GILRAT.

Se o funcionário não estiver de acordo com as normas de segurança de trabalho no exercício de atividade que o deixe exposto a algum agente nocivo à sua saúde, não será devido o adicional do SAT/GILRAT.

No entanto, é importante dizer também que, assim como a empresa pode recorrer para provar que o funcionário não estava exercendo a sua atividade profissional exposto a qualquer agente nocivo à sua saúde, o trabalhador também pode recorrer e provar que estava, por intermédio de uma reclamação trabalhista.

Como cortar os gastos no SAT?

O valor a ser pago pela empresa varia de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades econômicas), de acordo com o grau de risco de acidente ou doença em cada uma das atividades.

As alíquotas podem ir de 1% a 3% (as contribuições normais) até 6% a 12% (contribuições para profissões expostas a agentes químicos, físicos e biológicos considerados nocivos).

Também existe diferença de acordo com os tipos de cooperativa.

Se for cooperativa de trabalho, o valor varia de 5% a 9% sobre a faturação de prestação de serviços ou nota fiscal.

Se a cooperativa for de produção, o valor varia de 6% a 12% sobre a remuneração dos cooperados.

A depender do investimento da empresa na segurança de trabalho, é possível cortar os gastos pela metade ou duplicá-lo.

Lembrando que, se houver atraso no pagamento do adicional de insalubridade, haverá uma multa muito maior.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

Você já ouviu falar daqueles advogados que ficam fuçando erros nos contratos e termos sociais para ganharem um dinheiro em cima das empresas? Então, tome muito cuidado com eles, principalmente se tratando do PPRA.

O Programa de prevenção de riscos ambientais, na verdade, pode servir como confissão de culpa, se for negligenciado.

A verdade é que toda e qualquer empresa que tenha trabalhadores precisa implementar o PPRA (É lei) e não fazer isso é pedir para ser encontrado por esse tipo de advogado.

O PPRA foi criado para garantir a preservação da saúde e a integridades dos trabalhadores mediantes os agentes de risco.

Quais são os agentes de risco?

Eles são oriundos da manipulação e processos da matéria prima:

  • Gases e vapores;
  • Névoas e neblinas;
  • Poeiras e fumos.

Também podem decorrer de processos químicos e equipamentos:

  • Ruídos e vibrações;
  • Temperaturas extremas;
  • Radiações, sejam elas ionizantes ou não;
  • Pressões anormais em relação a atmosférica.

Também podem ser agentes biológicos:

  • Bactérias, fungos, parasitas, vírus, protozoários…etc.

Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO

Assim como o PPRA, o programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional também é um documento necessário para a proteção empresarial e, como circula em diversos âmbitos sociais, pode facilmente ser captado pelos advogados de plantão.

Por conta disso, tome bastante cuidado na hora de formalizar esses documentos.

O PCMSO é um documento que deve ser elaborado e implementado na empresa e tem como objetivo preservar a saúde de todos os trabalhadores de forma conjunta e individual.

Um dos termos do PCMSO é garantir exames periódicos admissionais sempre que houver mudança de cargo, retorno ao trabalho e admissão.

Outro termo presente é a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

A multa por uma má elaboração desse documento pode variar de R$2100 a R$2400, além de gerar um prejuízo incalculável na hipótese do trabalhador ingressar com uma reclamação trabalhista alegando doença ocupacional.

Fator Acidentário de Prevenção – FAP

Para falar do FAP, precisamos conhecer o RAT (Risco de Acidente de Trabalho).

O RAT é um índice que determina o nível do risco de uma determinada atividade econômica e define também a sua alíquota.

Se ela é considerada uma atividade de risco leve a alíquota é de 1%, se for de risco médio é de 2% e se for de risco grave é de 3%.

Entendido?

A partir daí o Fator Acidentário de Prevenção, varia de 0,5 a 2 (multiplicador do RAT) para definir o pagamento da taxa.

Informação importante: O RAT varia, então, você pode diminuir em até 100% o valor da taxa.

Como fazer isso?

Basta investir na segurança de trabalho da sua empresa.

Quanto mais tempo passar sem acidente, menor será a taxa de risco e, consequentemente, menor será o valor do FAP.

Você só precisa acessar o site da previdência social para conferir o FAP e verificar a oportunidade de reduzir o RAT.

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

O NTEP foi implementado em abril de 2007 no INSS e tem como objetivo avaliar a concessão de benefícios, relacionando as doenças e acidentes mais comuns de acordo com cada função.

Mudou muita coisa?

Demais! Antes da criação do NTEP, o empregado é quem deveria provar que o dano foi causado por sua atividade profissional quando adoecia ou se acidentava.

Hoje já não é assim.

Agora é o empregador que deve provar que a situação não ocorreu devido à falta de segurança ou por conta da atividade exercida pelo empregado.

Como isso pode trazer prejuízos para trabalhadores e empresas?

Bem, a falta de conhecimento dessa legislação trabalhista e previdenciária poderá fazer com que você acabe enquadrando o caso de doença/acidente de um empregado no local errado.

Como assim?

O acidente não ocorreu devido falta de segurança, logo, você pode provar que a culpa não é da empresa.

O problema é que não está habituado com as regras e nem acessa o site da previdência para dar uma olhada nas atualizações da NTEP.

O que acontece?

Em vez de gerar um caso de benefício previdenciário (B31), você gera um caso de benefício acidentário (B91).

A diferença é enorme, pois, no primeiro ocorre apenas a suspensão do contrato de trabalho enquanto no segundo você precisa pagar o FGTS todos os meses até que o empregado volte a exercer a sua função.

Ele possui um período de estabilidade de 12 meses garantido pelo benefício acidentário (B91) e não pode ser dispensado sem justa causa durante 1 ano após o seu retorno ao trabalho.

Aposentadoria especial

aposentadoria especial  é um benefício que todo trabalhador que exerce sua função mediante exposição à algum agente nocivo a sua saúde, tais como: agentes químicos, físicos e biológicos.

Fazendo 180 contribuições, todas diante das situações citadas acima, já é possível se aposentar.

Outra maneira de se aposentar é pelo tempo de serviço: Dependendo do grau de periculosidade, insalubridade ou penosidade, você precisará trabalhar 15, 20 ou 25 anos para conseguir a aposentadoria.

Até aí tudo ok, não é?

O problema é que as empresas participam do pagamento da aposentadoria especial por meio do SAT suplementar (folha de pagamento), custeando de 6% a 12% do valor.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT

O LTCAT é um documento que deve ser feito por toda empresa com o objetivo de demonstrar as condições ambientais de trabalho durante o período que o trabalhador estava na empresa.

Para que fazer essa demonstração?

Para conseguir comprovar se a aposentadoria especial é ou não devida (é uma maneira de evitá-la).

Deixar de fazer esse documento significa receber uma multa que varia de R$991,03 a R$99.102,12, portanto, é bom deixá-lo pronto e sempre atualizá-lo.

Importante: O LTCAT não deve ser confundido com o PPRA.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Para finalizar, temos o PPP.

Um perfil Profissiográfico Previdenciário mal feito significa ter pedido negado de redução de insalubridade, descrição equivocada das atividades remuneradas e conflito de preenchimento do código GFIP da empresa.

Um PPP mal feito significa que o LTCAT também não foi bem elaborado, portanto, fique atento.

Viu como a falta de conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária gera prejuízos para trabalhadores e empresas?

Então, mantenha-se atento a esses 9 fatores e sempre mantenha os seus documentos atualizados.


 

Fonte- Jornal Contábil

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