Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é mais fácil e simples do que se imagina.
A formalização deste tipo de empreendimento pode ser feita virtualmente, além de incluir demais benefícios como o registro do CNPJ e facilidade na abertura de contas bancárias, empréstimos e emissão de notas fiscais, citando apenas os principais pontos.
Mas para isso, é necessário esclarecer todas as dúvidas e vantagens sobre esse meio de legalização.
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MEI: o que é?
Um Microempreendedor Individual (MEI), é aquele pequeno empresário que deseja oficializar a situação trabalhista em que se encontra ao trabalhar sozinho.
Entretanto, para que isso aconteça, alguns pré-requisitos devem ser preenchidos, como possuir um faturamento máximo anual de R$ 81 mil.
Além disso, também não deve participar de nenhuma sociedade ou ser titular de outra empresa, sendo permitido apenas, um funcionário com salário mínimo ou remuneração baseada no piso da categoria.
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Quais são as vantagens em ser MEI?
Ao se consolidar como MEI, o pequeno empresário será automaticamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possibilitando a emissão de notas fiscais, e facilitando a abertura de uma conta bancária empresarial, além de ter acesso à linhas de crédito singulares.
Além disso, o microempresário também terá direito ao benefício previdenciário social pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como seguros, auxílios e aposentadoria, bem como, a realização de compras e vendas junto ao governo.
Este modelo de empresa também é benéfico ao proporcionar taxas e tributos mais baratos, sem exigir a taxa do registro, tal qual o baixo custo com funcionário.
Todas as características juntas, possibilitar que o empresário tenha acesso a serviços gratuitos além de desfrutar da segurança jurídica proporcionada.
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Planejamento
O primeiro e talvez o principal passo no processo de abertura de um MEI, é o planejamento.
Ao se precipitar para oficializar a empresa, obter o CNPJ e conseguir as licenças, esta etapa é esquecida, sendo essencial para garantir o futuro sucesso do empreendimento.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seis a cada dez empresas não sobrevivem aos primeiros cinco anos de atividade.
Isso destaca a necessidade do bom planejamento que pode definir pontos cruciais como o público alvo a ser atingido, situação do mercado de trabalho, além de conhecer a concorrência e ser um diferencial no nicho escolhido.
Estes fatores podem mudar drasticamente o pensamento inicial de como seria o desenvolvimento da empresa.
Tipos de atividade
Ao abrir um MEI, também é preciso analisar qual o tipo de atividade será oferecida, havendo três distinções:
Prestação de serviços: que se refere ao trabalho realizado como mão de obra fiscal ou intelectual;
Indústria: aquela atividade econômica que será convertida em matéria-prima ou produtos a serem comercializados;
Comércio atacadista: este se direciona aos lojistas, comércio varejista, bem como, ao consumidor final.
Após definir qual será o seguimento desenvolvido, o empresário deverá conferir a lista de atividades permitidas pelo MEI.
Natureza jurídica
Apesar de todas as facilidades, o empresário precisa verificar se o MEI realmente é a melhor natureza jurídica para desenvolver as atividades da empresa de maneira oficial.
Esta escolha, interfere diretamente na pessoa jurídica pública ou privada diante da fiscalização do empreendimento ao fazer a análise dos dados cadastrados perante a administração pública.
Para definir se esta é a natureza jurídica ideal, deve se considerar questões como:
Empresário Individual – MEI: se trata da constituição da empresa sob a responsabilidade de apenas uma pessoa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil, seja ele completo ou abreviado.
Esta será a pessoa física titular da empresa, permitindo que apenas um empreendimento seja constituído em seu nome.
Sociedade Limitada: se caracteriza ao reunir dois ou mais sócios que juntos, irão comandar a empresa.
Isso inclui a contribuição de moeda para formar o capital social na constituição empresarial.
Sociedade Simples – SS: aquela que explora atividades de prestação de serviços intelectuais ou cooperativos.
Neste caso, os sócios não devem exercer nenhuma atividade comercial, cabendo a eles, apenas a responsabilidade de desempenho das respectivas funções, como: advogados, contadores, cooperativos e representações comerciais.
Sociedade Anônima: se refere às empresas que não atribuem um capital social a determinado nome, dividindo em ações que podem passar por transições livres.
Assim, não é necessário que se faça nenhum tipo de contrato ou demais atos sociais de oficialização, como no caso das sociedades limitadas.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: este modelo é formado por apenas um integrante, atribuindo odo o capital de giro a uma única pessoa.
A obrigação é de que o capital seja integralizado sendo igual ou superior a 100 vezes o salário mínimo em vigência.
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Documentação necessária
São poucos e comuns os documentos solicitados no momento de abertura do MEI.
O pequeno empresário deve apenas informar o RG e CPF, comprovante de residência atual do titular ou sócios, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do endereço da sede da empresa, além do número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), caso a declaração seja obrigatória.
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Qual o custo para se abrir um MEI?
Como em qualquer natureza jurídica, é necessário que haja a contribuição mensal de tributos.
Ainda assim, os gastos atribuídos ao MEI são inferiores aos demais, devendo o microempreendedor individual, fazer o pagamento mensal do INSS no valor de R$ 46,85, além de R$ 5,00 sobre a prestação de serviços e/ou R$ 1,0 para comércios e indústrias.
O pagamento destes valores é emitido em um carnê pelo Portal do Empreendedor, possibilitando que sejam pagos diretamente pela internet.
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CNPJ
A abertura do meio ocasiona na aquisição automática do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que é gerado entre três a cinco dias úteis após o cadastro inicial.
Concluído o prazo de obtenção do registro, basta esperar mais dez dias úteis para que as notas fiscais possam ser emitidas.
Fonte – Jornal Contábil