Obrigações acessórias é uma espécie de prestação de contas ao Governo federal, estadual e municipal. O empresário deve fazer isso através do envio de declarações mensais, trimestrais e anuais, cujo constam todas as informações referente ao negócio.

O que define quais as obrigações acessórias para cada empresa é o seu  enquadramento. Inclusive, existem algumas declarações específicas que devem ser feitas para determinadas atividades econômicas como profissionais da área da saúde e corretores imobiliários.

Abaixo, entenda um pouco mais sobre esse assunto!

Obrigações acessórias para empresas do Lucro Presumido

O Lucro presumido é um enquadramento que viabiliza a tributação simplificada para determinar a base de cálculo do imposto de renda e também, da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas.

Nesse caso, a  pessoa jurídica  tem mais obrigações acessórias do que outro enquadramento, são elas:

DES – Declaração Eletrônica de Serviços

Esse é um documento que deve ser preparado pelas empresas que prestam serviços, é uma exigência municipal necessária para informar ao fisco o total de serviços que foi prestado no período mensal.

No entanto, nem todas os municípios do País exigem essa obrigação acessória.

EFD Contribuições

É uma declaração federal que deve ser enviada justamente com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital. Nela devem constar a escrituração de contribuição do PIS – PASEP e também do COFINS.

A escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta também deve ser apresentada, sobretudo a que incide no  comércio , serviços e indústrias no recolhimento de receitas ao CNAEs e NCM.

DCTF – Declaração de débitos tributários federais

Nessa declaração deve ter informações com relação aos impostos federais como IRRF, IPI, CSLL, IRPJ. Essa é uma obrigação acessória destinada à União.

SPED Fiscal

O sistema do governo tem o objetivo de manter todos os envios, validação das obrigações e arquivamento de documentos centralizados em um espaço digitalizado, dessa forma, não existe a necessidade de ter um depósito com tantos papéis físicos.

Através do SPED Fiscal, o governo realiza apuração de impostos como ICMS e IPI.

GIA Estadual 

Esse documento é usado para apuração do ICMS, entretanto, somente as empresas que possuem IE ( Inscrição Estadual ) devem fazê-lo.

GIA Substituição Tributária

Empresas que vendem ou compram produtos de outro estado podem estar sujeitas a ST, nesse caso, é necessário informar ao governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS – ST.

LFE

Obrigação acessória somente para empresas situadas em Brasília, ela serve para informar as receitas do contribuinte com relação ao ICMS e ISS do Distrito Federal.

SISCOSERV

Sistema direcionada a empresas de comércio exterior, o objetivo é  controlar os serviços de importação e exportação.

Obrigações acessórias para empresas do Simples Nacional

Simples Nacional  é um sistema de tributação simplificada que facilita o recolhimento de impostos. Nesse caso, as obrigações acessórias são:

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Todas as empresas enquadradas no  Simples Nacional  devem entregar essa declaração até o dia 31 de Março do ano subsequente, o objetivo é informar ao governo federal que as empresa recolheu todos os impostos devidos no ano anterior.

Isso é feito através da Receita Federal. Outras informações comunicadas são com relação às despesas, quantidade de empregados e distribuição societária.

DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte

Todos os anos é enviada pelas empresas que realizam a retenção do imposto na fonte e também, as contribuições retidas pelos seus fornecedores.

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Se trata de uma das principais obrigações acessórias de empresas enquadradas nesse sistema de tributação, pois é cálculo mensal dos impostos que devem ser pagos mediante o faturamento.

DESTDA – Declaração de Substituição Tributária 

Por meio desse documento é realizado o recolhimento mensal do ICMS e também das diferenças de alíquotas entre os estados e da ST ( Substituição Tributária).

Obrigações acessórias por atividade

Algumas atividades têm obrigações acessórias à parte, como por exemplo a área da saúde e corretores de imóveis. Portanto, é fundamental consultar um contador para saber quais são e andar em conformidade com a lei.

No caso dos médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas, fisioterapeutas e demais profissionais ligados à saúde devem emitir a DMED, uma declaração informando os valores recebidos de pessoas físicas, isso em qualquer enquadramento tributário.

Para corretores de imóveis, é fundamental emitir o DIMOB, uma declaração que informa todas as atividades imobiliárias  (venda ou locação) dentro do período de um ano.

Esse documento deve ser feito por empresas do Simples Nacional e também do Lucro Presumido.

O não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar onerosas multas e até o fechamento da empresa.

 

Conteúdo original  Senhor Contábil

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