Os administradores ou sócios de uma empresa têm direito a receber uma remuneração devido ao desempenho de suas atividades.

Por isso, as retiradas são feitas por meio do cálculo do pró-labore, que é o sistema utilizado para remunerar àqueles de direito e consta ainda no contrato social elaborado pela empresa.

Mas antes de fazer qualquer tipo de pagamento, é preciso saber como funciona o pró-labore e como remunerar os seus sócios. Primeiramente, é importante que o responsável pela empresa defina qual é a remuneração pró-labore, de acordo com os ganhos da empresa e proporcional às atividades realizadas pelos sócios.


Importância do pró-labore
O pró-labore é obrigatório às empresas, sendo necessário definir como será essa remuneração para evitar problemas fiscais.

Ao estabelecer como será o pagamento dos sócios e administradores, é possível evitar que todo lucro seja retirado, o que pode representar um risco para a empresa.

Vale ressaltar que os sócios são considerados contribuintes obrigatórios da Previdência, desta forma, a contribuição mensal é feita com base no valor do pró-labore, ficando da seguinte forma: INSS de 11% sobre o valor do pró-labore.

Esse recolhimento garante cobertura previdenciária aos sócios que podem solicitar auxílios ou benefícios em caso de necessidade.

Mas estão isentas desse recolhimento as empresas do Simples Nacional, por exemplo.


Cálculo
Esse pagamento pode ser combinado entre os sócios da empresa, mas deve ser definido de acordo com as remunerações que são pagas no mercado de trabalho para a atividade desenvolvida. Por isso, faça uma lista com o nome dos sócios e o trabalho que eles desenvolvem. Depois, pesquise para saber como é o salário para a referida função no mercado de trabalho e quanto a sua empresa gastaria para manter um funcionário fazendo a mesma atividade.

Tendo essas informações, fica mais fácil definir o salário ideal para cada sócio.

Você pode ainda analisar outras informações, como a saúde financeira da empresa, uma vez que as retiradas pró-labore não podem prejudicar o caixa e seus custos operacionais, como reservas e investimentos.

Então, se a empresa ainda é nova, se certifique de estabelecer um valor mais baixo para estimular o crescimento do empreendimento, porém, se a mesma possui bons lucros, pode optar por um cronograma de distribuição de lucros, podendo ser trimestral ou anual, por exemplo.

Também é importante ressaltar que, o valor do pró-labore deverá constar na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.


Outras forma de remuneração
Além do pró-labore, existem outras maneiras de garantir essa remuneração.

Conheça as opções:

Juros sobre capital próprio: é voltada às grandes empresas que possuem um alto capital social.

Neste caso, o pagamento da remuneração dos sócios será proveniente do capital que foi investido.

Distribuição de lucros: é uma opção para as empresas menores, pois, será feito com base no que ficou determinado por meio do Contrato Social.

Desta forma, é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social.

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Jornal Contábil

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