O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, simplificado, previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que unifica oito impostos em uma só guia de pagamento.

 

· Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidos Público ( PIS );

· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

· Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e os de Comunicação (ICMS);

· Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

· Contribuição Previdenciária Patronal ( CPP );

· Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Para aderir ao regime do Simples Nacional é necessário se enquadrar na definição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais e, que cumpra os requisitos previstos na Lei Complementar nº.  123 , de 14 de dezembro de 2006.

Vantagens e desvantagens de aderir ao Simples Nacional:

O regime tributário do Simples Nacional é facultativo e apresenta tanto vantagens, bem como desvantagens aos empresários. Assim, deve-se estudar o caso da empresa e avaliar e este é o melhor regime a ser adotado. Veja abaixo algumas vantagens e desvantagens:

Vantagens:

· Simplificação, visto que nesse regime há a unificação de 8 tributos com apenas uma alíquota;

· Redução da burocracia;

· Diminuição de tributos para empresas de atividades de comércio, indústria e de prestação de serviços;

· No regime do Simples Nacional o CNPJ vale como identificador da inscrição da empresa em todos os entes federados;

· Dispensa da contribuição de 20% (vinte por cento), do INSS Patronal;

· Facilitação nos processos de contabilidade e controle da empresa.

 

Desvantagens:

· As empresas que aderem ao Simples Nacional não indicam na nota fiscal os valores pagos a título de ICMS e IPI;

· Os impostos incluídos no Simples Nacional têm como base de cálculo o faturamento anual da empresa, e não o seu lucro, o que pode gerar impostos altos;

· Os valores da alíquota do tributo que se encaixa no Simples Nacional podem ser menores do que da alíquota utilizada no regime simplificado.

 

Conteúdo original por  Gantzel Advocacia  – O escritório Gantzel Advocacia é dedicado a prestar serviços jurídicos de excelência, especialistas em Direito Empresarial, e atua de forma ágil, inovadora, eficiente e personalizada na defesa dos interesses dos nossos clientes.

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