Antes de abrir uma empresa, é bastante comum ter a dúvida sobre quem pode  optar pelo Simples Nacional .

Afinal, esse é o regime tributário preferido pelos pequenos negócios, que veem nele vantagens na hora de apurar e pagar seus impostos.

Mas como a própria dúvida sugere,  não são todos  eles que podem aderir ao Simples.

A modalidade permite que algumas categorias simplifiquem o pagamento de impostos, enquanto exclui a adesão de outras.

Será que você está entre aqueles que podem optar ou não pelo Simples?

É o que vai descobrir a partir de agora.

Lendo o artigo até o final, você também confere como a contabilidade online pode ajudar o seu negócio na gestão fiscal e tributária .

Acompanhe e confira todas as dicas!

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Vamos começar o artigo indo direto ao ponto.

Se você quer saber quem pode optar pelo Simples Nacional, entenda que a  adesão costuma valer a pena , especialmente para pequenos negócios.

O Simples Nacional, como o nome sugere, surgiu para simplificar os tributos de uma empresa.

Em contraposição a outros regimes tributários – como Lucro Presumido e Lucro Real – ele condensa  vários impostos em um só .

Assim, todo dia 20, o optante faz seu acerto de contas ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nele, estão os valores de oito tributos, cujos valores dependem de um cálculo que considera o faturamento da empresa e a alíquota a ela destinada pela legislação brasileira.

E, em linhas gerais, esses  valores são menores  do que em outros formatos de apuração de impostos.

É o que faz tanta gente se perguntar quem pode optar pelo Simples Nacional e se beneficiar da modalidade especial de tributação.

O modelo  existe desde 2006  e, com o tempo, foi aperfeiçoado.

A última grande mudança aconteceu em 2018, quando algumas características essenciais foram alteradas com a  Lei Complementar n.º 155.

Dentre elas, está o limite de receita anual permitido às empresas que desejam se inserir ou permanecer no Simples.

Assim, para aderir a esse regime tributário, a empresa  deve atender a dois critérios :

  • Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)
  • Não exercer qualquer uma das atividades vedadas na  Lei Complementar n.º 123.

Entendendo os critérios de adesão ao Simples

Como são apenas dois critérios para aderir ao Simples, pode parecer uma questão fácil de resolver, mas não se engane.

No próximo tópico, vamos listar fatores impeditivos a esse regime tributário. Antes, vale saber que há um teto de receitas que também precisa ser respeitado.

Para ser microempresa, o negócio não pode faturar mais do que  R$ 360 mil por ano .

Já como EPP, seu limite sobe para R$ 4,8 milhões.

Com esse teto, muitas empresas já ficam excluídas da possibilidade de recolher impostos pelo Simples Nacional.

E tem mais.

Ainda que seja ME ou EPP, o empreendedor só poderá fazer a opção pelo Simples se a  sua atividade  tiver essa previsão legal.

Estamos falando do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Toda empresa tem um para ser aberta. Ele identifica o segmento de atuação do negócio.

E há  códigos CNAEs  que não podem aderir ao Simples – uma proibição que abrange vários empreendimentos, inclusive.

Qual a solução, nesse caso?

Antes do registro, no momento em que a empresa tem a viabilidade estudada, esteja ao lado do seu contador para entender o processo.

Como especialista que é, esse profissional pode  encontrar uma forma legal  de você aderir ao Simples.

É o que acontece, por exemplo, ao localizar um CNAE alternativo, que não tenha proibição expressa em lei.

A possibilidade existe, portanto.

Mas como você saberia sem o apoio de um bom contador, não é verdade?

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

As exclusões ao regime tributário simplificado são muito importantes para definir quem pode aderir ao Simples.

Vamos dar uma olhada agora na lista com algumas  vedações  ao sistema de impostos.

Não pode ser optante do Simples as empresas que:

  • Tenham  outra pessoa jurídica  como sócio participante no capital
  • Sejam  filiais  de empresa sediada fora do Brasil
  • Tenham como sócios:
    • Pessoa física  sócia em outra empresa  optante pelo Simples
    • Pessoa com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples
    • Administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos
  • Sejam constituídas em formato de  cooperativas , com exceção as de consumo
  • Que participem do capital de outra pessoa jurídica
  • Que exerçam atividades relacionadas ao  setor financeiro , como instituições comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, além de sociedades de crédito, corretoras e seguradoras, dentre outras
  • Resultantes ou remanescentes de  cisão  ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores
  • Constituídas sob a forma de  sociedade por ações .

Como você pode ver, a lista é grande.

Assim, analisar as vedações e exclusões da Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas é importante para saber se a empresa pode ou não ser optante do Simples Nacional.

Por que optar pelo Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional traz  diversos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte.

Dentre eles, estão:

  • Tributação menor  em comparação a outros regimes tributários
  • Método simplificado para  calcular os impostos
  • Custos trabalhistas  reduzidos, com a isenção de pagamento do INSS patronal sobre a folha de pagamento
  • Menos burocracia  junto a órgãos estatais, em relação a outros tipos de tributação
  • Favorecimento em  licitações públicas .

Em resumo, o empresário que deseja aderir ao Simples pode reduzir custos e a burocracia, além de facilitar a sua rotina contábil.

Como optar pelo Simples Nacional?

Só existe uma maneira para se tornar uma empresa optante pela  tributação diferenciada : o  portal oficial do Simples Nacional.

Ao acessar o site, pesquise por “Simples Serviços”. Em seguida, “Opção”.

Por fim, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Agora, veja como optar pelo regime tributário em  duas ocasiões distintas : quando uma empresa estiver sendo aberta e quando ela já existe e deseja migrar para o Simples Nacional.

Ao abrir empresa

Quando a empresa está começando, pode solicitar a opção pelo Simples Nacional em qualquer período  do ano.

Para isso, ela deve ter a inscrição estadual ou municipal (dependendo da atividade), além do CNPJ.

Após a efetivação da última inscrição, o empreendedor tem o prazo de  até 30 dias  corridos para optar pelo regime tributário simplificado.

Portanto, é necessário ficar atento aos processos burocráticos para não perder o prazo.

Com a empresa já aberta

Empresas que já existem sob outra forma de tributação também podem  migrar para o Simples .

O empresário deve manifestar seu desejo de opção ao regime.

Este processo pode ser realizado em qualquer período do ano.

No entanto, a adesão ao Simples Nacional só é efetivada, de fato,  no mês de janeiro , a cada ano.

Durante este tempo, o empreendedor pode solicitar a opção ao Simples Nacional em todos os dias úteis deste mês.

Preciso de contador para aderir ao Simples?

É verdade que o Simples Nacional surgiu para simplificar a vida dos empresários.

Porém, o regime tributário contém diversos  aspectos técnicos  que, em muitos casos, fogem à expertise do empreendedor.

Da opção à tributação diferenciada à emissão de guia mensal de pagamento, diferentes processos são realizados.

E, nesse caso, qualquer erro pode desencadear em sérios problemas para a empresa.

Portanto, aderir ao Simples Nacional com o suporte profissional de um contador torna o  procedimento mais seguro e prático .

 

 

Conclusão – Cuide da gestão fiscal e tributária online

Neste artigo, explicamos quem pode  optar pelo Simples Nacional .

Para aderir ao regime tributário, é necessário atender a alguns requisitos.

Conhecer quais são eles faz parte de uma gestão fiscal e tributária efetiva, que agiliza processos e reduz custos.

Mas, além disso, no dia a dia, a  contabilidade  de sua empresa é um aspecto muito importante.

É essencial contar com suporte especializado para a execução de diversas atividades.

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Fonte: Jornal Contábil

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