Você sente dificuldade em fazer os cálculos dos seus funcionários? Então, neste artigo queremos te ajudar.
Nosso objetivo é dar informações, orientar como devem ser feitos os cálculos, e por fim, vamos disponibilizar uma planilha que vai deixar esta tarefa bem mais fácil.
Por isso, acompanhe a leitura e aprenda sobre os Encargos Trabalhistas do Simples Nacional.
Os direitos e encargos garantidos pela CLT são: salário, dissídio, INSS, FGTS, férias e 13º salário, todos geram um custo para a sua empresa.
Porém, existem algumas variações quanto ao enquadramento do seu negócio, e também outras particularidades.
Em 2018 a Reforma Trabalhista começou a vigorar, e trouxe uma série de mudanças na contratação de funcionários. O mesmo aconteceu com a tributação pelo Simples Nacional, que também se renovou, e consequentemente, mudou algumas práticas para os empresários.
Com as mudanças no Simples Nacional, as empresas em que a folha de pagamento ultrapassar 28% do faturamento, serão tributadas no Anexo II.
Vamos lá. Hora de fazer as contas, em cima dos seguintes itens:
Valor total: R$ 1.642,00
O funcionário deve contribuir com os seguintes valores:
Portanto, o valor total gasto por funcionário é de: R$ 1.502,00
Então, além do salário fixo, este funcionário vai custar R$ 502,00 a mais para o dono da empresa.
Neste caso, se sua empresa que está registrada no Simples Nacional, porém, não ultrapassa o valor de 28% do faturamento, ela será tributada no Anexo IV.
Então, compare a diferença:
Portanto, neste caso, com a alíquota RAT de 2% o valor total será de: R$ 1.642,00.
Aqui em nosso blog, já publicamos um artigo sobre As Mudanças Na Reforma Trabalhista Em resumo, as principais foram nas seguintes modalidades:
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Conteúdo original Master RH