IRPJ, CSLL, Cofins, ICMS, ISS… siglas não faltam quando o assunto é quanto uma pequena empresa paga de impostos.

Por isso, entender sobre o tema é fundamental para o empreendedor, tendo em vista que quando não cumpridos adequadamente, eles podem levar à aplicação de multas pesadas ou até mesmo a suspeitas de sonegação fiscal.

Preparamos este artigo para ajudar você a evitar confusões e a identificar quais são os  custos relacionados à tributação do seu negócio.

Aqui vamos descomplicar a burocracia dos aspectos tributários no Brasil. Assim, você vai conseguir se planejar de maneira mais eficaz. Ficou interessado? Então confira quanto uma pequena empresa paga de imposto e prepare-se!

Quais são os regimes tributários?

O regime tributário no qual seu negócio está enquadrado é essencial para a definição de quais impostos deverão ser pagos. Existem três  tipos mais comuns  no Brasil:

Ocorre que muitos negócios de menor porte acabam pagando mais impostos do que precisariam por escolher o regime tributário ou o  CNAE  inadequado. Nesse caso, é importante analisar cada imposto de forma isolada e, depois, verificar o percentual de todos juntos sobre a receita bruta.

Optar pelo  mais adequado às características do negócio  vai propiciar maiores benefícios, tanto em relação às questões legais quanto às financeiras. Na sequência, conheça mais sobre eles e veja qual é o melhor para o seu caso.

Simples Nacional

É um regime tributário exclusivo para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, sendo normalmente ideal para o pagamento de imposto de pequena empresa. Microempreendedores Individuais (MEI) também se enquadram no Simples Nacional.

Seu objetivo é ser um  sistema simplificado , já que é possível pagar todos os impostos por meio de uma  guia única , a DAS. Nesse contexto, a arrecadação é estabelecida com base no faturamento do negócio, variando entre 16% e 22%.

Lucro Real

Trata-se de um regime tributário para empresas de grande porte, com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. Abaixo desse valor, seu enquadramento é facultativo, exceto para aquelas que atuam no mercado financeiro, como bancos e cooperativas de créditos ou companhias que obtiveram rendimentos, lucro ou ganhos de capital originários do exterior.

Lucro Presumido

É um regime optativo para empresas que faturam até R$ 78 milhões no ano. Nele, o cálculo é estipulado de forma prévia pela lei, considerando a atividade exercida pelo negócio.

Dessa forma,  o lucro é presumido conforme o faturamento . No caso de companhias de serviços, o valor é de 32%, e, de comércio, 8%. É cobrado 15% de CSLL e IRPJ sobre o lucro mais o montante dos demais impostos em função da movimentação financeira feita pela empresa. Depois do Simples Nacional, costuma ser um regime tributário bastante adotado por pequenas empresas.

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Quais sãos os impostos para pequenas empresas?

Geralmente, as pequenas empresas precisam pagar 8 impostos nos quais as taxas vão variar de acordo com o regime tributário escolhido. Quem está enquadrado no Lucro Presumido precisa realizar o cálculo e o pagamento de cada um individualmente.

Já no Simples Nacional eles são somados e pagos juntos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A seguir, veja quais são esses tributos.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é mensurado considerando o faturamento que a empresa obteve nos últimos 12 meses. A alíquota é de 15% do Lucro Real ou Presumido.

No Simples Nacional, a taxa fica em torno de 0% a 0,54% para atividade de indústria ou comércio e chega a 0,84% para empresas prestadoras de serviço.

É importante frisar que as prestadoras de serviços que se enquadram nas determinações do  Anexo IV da Lei Complementar 123  podem pagar a alíquota de até 6,2%, dependendo do faturamento anual.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é um imposto que acompanha o regime tributário definido para a apuração do IRPJ. A taxa é de 9%, exceto instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados, em que pode chegar a 15%.

As optantes do Simples Nacional que atuam na indústria e no comércio têm alíquota semelhante a do IRPJ, podendo chegar a 0,79% para prestadoras de serviços e 2,53% para as que estão inseridas no Anexo IV.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

O Cofins é um imposto federal apurado com base na receita bruta das companhias e é destinado para fundos de previdência e assistência social e da saúde pública. O cálculo vai depender do regime em que a empresa está enquadrada e se ela é optante ou não da incidência cumulativa, sendo a alíquota de 3% ou 7,6%.

Para as enquadradas no Simples Nacional, a taxa varia de 1,6% para comércio e indústria, 2,42% para serviços e 2,63% para serviços estabelecidos no anexo IV.

PIS/Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios pagos para os colaboradores de empresas privadas e do setor público, respectivamente. É uma contribuição federal paga todo mês sobre o faturamento da instituição ou da folha de pagamento, podendo variar conforme a atividade executada.

No Simples Nacional, a taxa pode chegar a 0,38% no comércio e na indústria e a 0,57% para serviços e companhias enquadradas no anexo IV.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS é um imposto municipal que considera o preço do serviço prestado como base de cálculo. As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%.

No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%. Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o  ISS.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

ICMS  é um imposto estadual cobrado quando ocorre alguma transação de produtos entre Estados, por exemplo, de São Paulo para o Rio de Janeiro.

Cada estado define a sua alíquota, que varia entre 7% e 18%. As empresas inscritas no Simples Nacional pagam uma alíquota entre 1,25% e 3,95% caso sejam da indústria ou comércio.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

O CPP é o imposto atribuído à seguridade social. A alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para indústria e comércio e de 4% a 7,83% para serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional. Para os demais regimes tributários, a taxa é de 20%, mensurada sobre a folha de pagamento.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

É o tributo cobrado das companhias que produzem ou importam produtos, ou seja, as indústrias.

A alíquota é calculada considerando o preço de venda do produto e as taxas são estipuladas na Tabela do IPI (TIPI). Para o Simples Nacional, existe uma alíquota padrão de 0,5% cobrada somente das indústrias.

Como você pode perceber, mesmo uma pequena empresa precisa pagar diferentes tipos de tributos, o que influencia o tempo gasto para que seu contador consiga fazer o cálculo correto de cada imposto e o pagamento deles.

Agora que você entende melhor sobre impostos de pequenas empresas e como a definição do regime tributário pesa no orçamento do seu negócio, é importante ter certeza de que seu serviço de contabilidade atende suas necessidades. Afinal,  seu contador é responsável pela manutenção sua rotina contábil, evitando prejuízos e problemas com o Fisco.

 

 

Conteúdo original  Contabilizei

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