Manter o pagamento dos impostos em dia é um desafio diário para os empreendedores, às vezes, ocorre algum imprevisto financeiro ou simplesmente esquecem de pagar. A grande questão é que, para se manter no Simples Nacional, não pode ter dívidas tributárias federais, estaduais e municipais.

Por isso, se você tem débitos tributários com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria,  PARE o que estiver fazendo AGORA  e ENTRE no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, para verificar se você foi notificado da exclusão de ofício do regime por motivo de INADIMPLÊNCIA.

E agora, o que fazer?

Você tem 30 (trinta) dias para impugnar ou regularizar seus débitos a partir da data da ciência. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Se você  regularizar a totalidade de seus débitos  dentro desse prazo, automaticamente,  não será mais excluído do Simples Nacional , não havendo necessidade de adotar mais qualquer procedimento.

 

E se eu não fizer nada?

Se não impugnar ou regularizar, você será excluído do Simples Nacional a partir de 1º/01/2021,  devendo analisar outro regime tributário mais adequado para sua empresa.


 

Fonte- Jornal Contábil

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