A recuperação judicial é um processo para sanar uma empresa que está em crise. A partir dela, a continuidade das atividades principais é procurada para que, tendo a atividade produtiva, seja possível efetuar os pagamentos aos credores.

Várias das empresas que passam por problemas financeiros já estão consolidadas no mercado e são responsáveis por uma alta quantidade de empregos nos locais em que estão inseridas.

Por isso, pensar na ideia de recuperação é fundamental, uma vez que a paralisação das atividades pode trazer grandes prejuízos para a sociedade como um todo. Além disso, os próprios credores podem ter dificultada a missão de receber os valores devidos.

Neste texto, você conhecera os detalhes do funcionamento da recuperação judicial. Confira!

Como ela funciona?

A recuperação judicial aparece como uma das únicas possibilidades em caso de problemas econômico-financeiros. Quando as dívidas são altas e as possibilidades de encontrar crédito no mercado (muitas vezes, por já terem sido utilizados) não mais existem, a tendência é que aconteça atraso nos pagamentos de fornecedores e colaboradores.

Com isso, as empresas que possuem garantias tendem a ingressar com ações para receber o valor devido, bloqueando contas e até mesmo bens da instituição. A tendência é, assim, que o problema se agrave ainda mais, já que a empresa terá dificuldades de continuar atuando, a fim de conseguir os valores necessários para efetuar os pagamentos devidos.

Na prática, a empresa devedora faz um levantamento com detalhes de todas as dívidas, separando por credores e natureza (trabalhista, garantia real ou quirografário). Com os dados em mãos, cria um plano de pagamento e faz uma proposta, chamada de Plano de Recuperação Judicial. Assim, mostrará para os credores quais são os planos para que a empresa se recupere e realize os pagamentos.

Quem pode pedir?

Somente o empresário pode fazer o pedido, lembrando que não é aplicada aos profissionais intelectuais, os que exercem atividades de cunho científico, artístico ou literário. Com isso, médicos, advogados e engenheiros não podem realizar a recuperação judicial.

Além disso, ela está disponível para as empresas que sejam viáveis, podendo demonstrar que é possível sair da crise econômico-financeira a partir de medidas que venham reestruturar as ações da instituição. Se a empresa se mostrar inviável, a única alternativa será o pedido de falência.

Quais são os requisitos?

Para fazer o pedido é necessário:

  • ter ao menos 2 anos de atividade regular no momento do pedido de recuperação;
  • não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos dos mesmos benefícios;
  • não ter sido beneficiado nos últimos 8 anos dos benefícios de recuperação judicial especial, nos casos de microempresa;
  • não ter sido condenado ou ter administrador ou sócio que já tenha sido condenado em crimes da Lei 11.101.
  • não estar falida, ou já ter sido declarada extinta.

O que deve constar no plano de recuperação judicial?

Para ser aprovado e ter valor, é necessário que o plano de recuperação judicial tenha:

  • detalhamento dos meios para recuperação que serão utilizados, bem como o resumo;
  • demonstrar que a empresa ainda é viável;
  • contar com laudo econômico-financeiro, além de uma avaliação dos bens e ativos da empresa, assinados por profissionais competentes ou empresas especializadas.

Como ele é encerrado?

A recuperação judicial termina quando uma empresa consegue cumprir todos os itens que constavam no plano. Com todos os pagamentos realizados, o juiz finaliza o processo de recuperação da instituição.

Como você viu, há diversos pontos que devem ser analisados para que a recuperação judicial de uma empresa aconteça. Por isso, é necessário contar com uma equipe de profissionais competentes para que a instituição entenda quais são os melhores caminhos que ele deve seguir.

 


Fonte: Jornal Contábil

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