Desde que a proposta da reforma tributária foi enviada pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional, este se tornou um dos temas em debates constantes pela população brasileira.
A princípio outras dos documentos foram apresentados em 2019 sobre o mesmo tópico, sendo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nº 45 oriunda da Câmara dos Deputados, e a PEC 110, do Senado Federal.
Ao analisar todas as proposições já feitas até o momento, em 2020, foi criada a Comissão Mista da Reforma Tributária, composta por 25 senadores e 25 deputados com o objetivo analisar e integrar as duas referidas propostas.
Entretanto, é preciso desmembrar o texto por partes para que haja o real entendimento do mesmo.
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Como funciona o atual sistema tributário?
Antes de se aprofundar na proposta da reforma tributária, é preciso entender como funciona o sistema tributário atual, bem como a divisão de alguns impostos que poderão ser unificados se o novo texto for aprovado.
Confira a tabela abaixo:
PIS e Cofins
– Sobre o que incidem: produtos e serviços;
– A quem são devidos: à União;
– Problemática: ambos os impostos são compostos por dois regimes tributários, cumulativo e não cumulativo, correspondentes à apuração de créditos.
Entretanto, é possível que haja interpretações errôneas sobre a geração de crédito em algum destes regimes.
IPI
– Incide sobre o que: produtos industrializados;
– A quem é devido: à União, e outra parte é distribuída entre os Estados e municípios;
– Problemática: o tributo é composto por inúmeras categorias e subcategorias.
ICMS
– Incide sobre o que: produtos e alguns serviços;
– A quem é devido: Estados, de modo que uma parte é dividida entre os municípios;
– Problemática: cada Estado possui uma legislação própria que estabelece as alíquotas aplicadas ao mesmo tributo.
ICSS
– Incide sobre o que: produtos e alguns serviços;
– A quem é devido: municípios;
– Problemática: há conflitos entre os municípios, referente ao local de prestação do serviço, bem como, onde o imposto será atribuído.
O brasileiro sabe que a estrutura tributária do país é complexa e extensa, e a princípio, o objetivo principal da reforma é o de simplificar este sistema.
Sendo assim, diante da unificação de impostos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos seriam denominados de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma modalidade já aderida em diversos países.
Entretanto, o Governo Federal pretende realizar a reforma tributária em etapas, e o primeiro texto sobre a junção do PIS/Cofins que, se aprovado, resultará na Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
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O que poderá mudar?
Se a CBS for implantada, a taxa de incidência será de 12%.
De acordo com o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, somente a medida de simplificação destes dois tributos resultaria em uma economia de tempo significante para os brasileiros envolvidos no processo de declaração.
Isso porque, demais tributos seriam eliminados, como o PIS/Pasep sobre a folha, importação, receita e Cofins tanto sobre a importação quanto sobre a receita.
Na oportunidade, a Governo Federal acrescentou que, a CBS possibilitaria a redução nos campos de nota fiscal, de 52 para nove, além da eliminação de 70% das obrigações acessórias.
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Obstáculos
A maior preocupação que envolve esta primeira fase da reforma tributária se refere à elevação da alíquota para o percentual de 12%.
Isso porque, alguns setores sofreriam este impacto, sobretudo, o de serviços.
Sendo assim, é possível observar a aplicação das seguintes taxas:
PIS
- Regime cumulativo: 0,65%
- Regime não cumulativo: 1,65%
Observação: não apura crédito
Cofins
- Regime cumulativo: 3%
- Regime não cumulativo: 7,6%
Observação: apura crédito.
No intuito de compensar o aumento da carga, que afeta principalmente, as empresas que possuem mão de obra elevada, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, optou pela desoneração da folha de pagamento, ainda que o atual prazo de validade seja somente até o final deste ano.
Para ele, se aprovada, a CBS deverá entrar em vigor já em 2021, portanto, neste ano, as atenções dele estão voltadas para a aprovação da desoneração, além de novos tributos aplicados sobre as transações com a mesma finalidade.
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Demais impactos
Junto à CBS, o Governo também pretende aprovar a reformulação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), diante de um tributo seletivo que iria incidir, especialmente, sobre as bebidas alcoólicas, cigarros, e alimentos à base de açúcar.
Por outro lado, uma mudança que resultaria em impactos expressivos se refere ao Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Neste caso, a intenção é reduzir a carga deste imposto atribuído às empresas, em troca da tributação de dividendos, ou seja, dos lucros distribuídos entre os sócios.
De acordo com a última proposta apresentada, a contribuição patronal sobre a folha de salários seria extinta, com o intuito de reduzir os custos de contratação.
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O nível de arrecadação deve ser mantido
Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a intenção do Governo Federal é a de promover a manutenção do nível de arrecadação perante os impostos sobre consumo, independentemente das alterações decorrentes da reforma tributária.
Sendo assim, o ministro da Economia acredita que a proposta é viável em comparação às demais em trâmite no Congresso, ainda que disponha somente sobre os tributos federais.
Portanto, é importante ressaltar que, assim que o primeiro texto for aprovado, os Estados já podem aderir a ele.
Conforme o ministro, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já manifestaram a intenção de aderir a este sistema.
Fonte- Jornal Contábil