Ao contrário do que muitas pensam, os empreendedores e sócios de empresas trabalham muito para fazer com que seus negócios deem certo, isso envolve feriados, finais de semana e mais de 10 horas por dia para fazer a empresa lucrar. Com todo esse esforço, eles também merecem receber um salário no final do mês, não é mesmo? Ou seria um  pró-labore ?

A questão é que empreendedores e donos de empresa não recebem salário, os ganhos mensais determinados em contrato se chama “pró-labore”. Porém, também existem outras formas de remuneração dos sócios, que é chamada de ” distribuição de lucros” ou “juros sobre capital próprio”, são bastante diferentes entre si e não podem ser confundidos.

É fundamental compreender todas essas formas de remuneração para que a empresa eleja qual delas é a mais apropriada na sua gestão. Afinal, essa escolha pode ter algumas implicações, confira!

O que é pró-labore e como funciona?

Todos os sócios da empresa tem suas responsabilidades laborais dentro do negócio, por isso, eles também recebem no final do mês. Nesse caso, os ganhos não são chamados de “salário”, mas sim de “pró-labore”, uma sigla que significa “pelo trabalho”.

As empresas devem absorver esse custo, por isso, o pró-labore é uma despesa administrativa.

O pró-labore só é pago para sócios que desempenham funções dentro da empresa, ou seja, aquele que trabalha no dia a dia no negócio. O sócio investidor, apenas recebe a distribuição de lucros, dividendos ou capital próprio.

Porém, isso não quer dizer que um investidor que receba juros sobre o capital da empresa não possa receber o  pró-labore , desde que ele exerça alguma função dentro do negócio, ele poderá conciliar as duas coisas.

Como é definido o valor do pró-labore?

Na realidade, não existe uma regra para calcular o quanto cada sócio merece ganhar. No entanto, é necessário avaliar o que cada um deles desempenha dentro do negócio.
Digamos que um dos sócios, além de ter contribuído para o capital da empresa, ele ainda administra o negócio, enquanto que o outro, não trabalha na empresa, apenas entrou com capital.

Ainda que ambos tenham feitas contribuições financeiras inicialmente, o sócio administrador deve também receber um pró-labore mensal pelo seu trabalho. Porém, ambos continuam recebendo a distribuição de lucros.

O cálculo do  pró-labore  deve ser feito com base na função do sócio dentro da empresa, por isso, é fundamental estipular anteriormente quais são seus deveres e responsabilidades durante a rotina do trabalho.

Para estipular um valor adequado, é fundamental fazer pesquisas de mercado dentro dessa função. Depois disso, é necessário registrar o pró-labore como uma despesa administrativa.

Para não gerar problemas com os demais sócios, é importante que tudo seja combinado antes, pois o objetivo não é o favorecimento de ninguém, mas sim, agir de forma justa.

Em cima do pró-labore também incidem impostos que inclusive, podem variar de acordo com o regime tributário da empresa, por isso, é fundamental consultar um contador antes da tomada de decisão.

O pró-labore é obrigatório?

O pagamento aos administradores do negócio devem ser estipulados pela empresa obrigatoriamente. Conforme as leis trabalhistas, o pró-labore é diferente do salário  porque nesse tipo de remuneração não é necessário pagar FGTS, 13º salário, férias e outros encargos.

É justamente por isso que o pró-labore geralmente é mais alto do que o salário dos empregados, além disso, a empresa precisa pagar impostos sobre isso que podem variar de acordo com o regime de tributação.

Na maioria dos casos, são retidos 11% do INSS do pró-labore, entretanto, essa taxa pode subir bastante se a empresa for optante do Lucro Presumido ou Lucro Real ou então, se o sócio atua em outra empresa como empregado ou administrador.

Um contador também pode ajudar a entender mais sobre esse assunto e definir uma quantia justa a ser paga mensalmente.

 

————————————————

Conteúdo original  Senhor Contábil

16 mai., 2023
O lucro líquido é uma medida importante para avaliar a rentabilidade e o desempenho financeiro de uma empresa.
15 mai., 2023
Entre os dias 22 e 26 de maio cada estado do Brasil terá atividades voltadas ao MEI e incentivando do empreendedorismo
13 mai., 2023
Saiba como as empresas lidam com obrigações e ativos certos e incertos em suas demonstrações financeiras
12 mai., 2023
Conheça algumas estratégias sobre como comunicar notícias difíceis aos funcionários, conforme a orientação de especialistas no tema.
11 mai., 2023
O tratamento tributário dado para as empresas do Simples Nacional tem sido motivo de discussão no Ministério da Economia.
10 mai., 2023
Quem é empresário sabe que o custo para conquistar novos clientes é superior ao valor para mantê-los
09 mai., 2023
A padronização da nota fiscal eletrônica será uma obrigação de todo MEI
08 mai., 2023
Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb
05 mai., 2023
Comunicado foi publicado hoje na página oficial do SPED
04 mai., 2023
Reajuste valerá para boletos com vencimento a partir de 20 de junho
Mais Posts
Share by: