Ao contrário do que muitas pensam, os empreendedores e sócios de empresas trabalham muito para fazer com que seus negócios deem certo, isso envolve feriados, finais de semana e mais de 10 horas por dia para fazer a empresa lucrar. Com todo esse esforço, eles também merecem receber um salário no final do mês, não é mesmo? Ou seria um pró-labore ?
A questão é que empreendedores e donos de empresa não recebem salário, os ganhos mensais determinados em contrato se chama “pró-labore”. Porém, também existem outras formas de remuneração dos sócios, que é chamada de ” distribuição de lucros” ou “juros sobre capital próprio”, são bastante diferentes entre si e não podem ser confundidos.
É fundamental compreender todas essas formas de remuneração para que a empresa eleja qual delas é a mais apropriada na sua gestão. Afinal, essa escolha pode ter algumas implicações, confira!
Todos os sócios da empresa tem suas responsabilidades laborais dentro do negócio, por isso, eles também recebem no final do mês. Nesse caso, os ganhos não são chamados de “salário”, mas sim de “pró-labore”, uma sigla que significa “pelo trabalho”.
As empresas devem absorver esse custo, por isso, o pró-labore é uma despesa administrativa.
O pró-labore só é pago para sócios que desempenham funções dentro da empresa, ou seja, aquele que trabalha no dia a dia no negócio. O sócio investidor, apenas recebe a distribuição de lucros, dividendos ou capital próprio.
Porém, isso não quer dizer que um investidor que receba juros sobre o capital da empresa não possa receber o pró-labore , desde que ele exerça alguma função dentro do negócio, ele poderá conciliar as duas coisas.
Ainda que ambos tenham feitas contribuições financeiras inicialmente, o sócio administrador deve também receber um pró-labore mensal pelo seu trabalho. Porém, ambos continuam recebendo a distribuição de lucros.
O cálculo do pró-labore deve ser feito com base na função do sócio dentro da empresa, por isso, é fundamental estipular anteriormente quais são seus deveres e responsabilidades durante a rotina do trabalho.
Para não gerar problemas com os demais sócios, é importante que tudo seja combinado antes, pois o objetivo não é o favorecimento de ninguém, mas sim, agir de forma justa.
Em cima do pró-labore também incidem impostos que inclusive, podem variar de acordo com o regime tributário da empresa, por isso, é fundamental consultar um contador antes da tomada de decisão.
O pagamento aos administradores do negócio devem ser estipulados pela empresa obrigatoriamente. Conforme as leis trabalhistas, o pró-labore é diferente do salário porque nesse tipo de remuneração não é necessário pagar FGTS, 13º salário, férias e outros encargos.
É justamente por isso que o pró-labore geralmente é mais alto do que o salário dos empregados, além disso, a empresa precisa pagar impostos sobre isso que podem variar de acordo com o regime de tributação.
Na maioria dos casos, são retidos 11% do INSS do pró-labore, entretanto, essa taxa pode subir bastante se a empresa for optante do Lucro Presumido ou Lucro Real ou então, se o sócio atua em outra empresa como empregado ou administrador.
Um contador também pode ajudar a entender mais sobre esse assunto e definir uma quantia justa a ser paga mensalmente.
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Conteúdo original Senhor Contábil