O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda que já está em andamento. Os trabalhadores já poderão receber este auxílio, quem tem direito?

Será garantido, para os trabalhadores que fizeram acordo com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas, e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.

Valores disponíveis, aos trabalhadores que terão direito ao auxílio, pode variar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Portanto, esse valor não poderá ser depositado em conta-salário.

O trabalhador, que tiver direito a benefícios como, plano de saúde ou tíquete alimentação, eles deverão ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

 

Auxílio Bem

São, trabalhadores que tiverem sua jornada de trabalho, e de salário suspensos, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, devido ao coronavírus.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda destinada ao trabalhador, devida a Covid-19, deverá se enquadrar em uma das seguintes situações:

Redução da jornada de trabalho e do salário;
Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

A redução da jornada, e salário do empregado, poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos, de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. O benefício, será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado, deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

 

Como receber o beneficio emergencial BEM?

Será realizado por crédito em conta poupança em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em caso de:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

 

Qual será o valor do beneficio?

O Beneficio Emergencial equivale a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador tem direito caso fosse demitido (que poderá variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03), conforme a redução percentual acordo.

Sendo que, a suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

Já o trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

Principais dúvidas sobre o BEm

Contrato de trabalho suspenso

Se tiver o contrato de trabalho suspenso, deverá informar à empresa em qual conta bancária, o titular deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego, e da Renda e aguardar a empresa comunicar ao Ministério da Economia quanto ao acordo.

Se for conta de outra pessoa, pode receber o valor?

Somente em conta que esteja em seu nome, ou seja, que você seja titular (podendo ser conta poupança ou corrente).

Ocorrendo algum tipo de erro, o benefício será deposito na Conta Social Digital, aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na Caixa Econômica.

Se a empresa não informar ao Ministério da Economia dentro prazo?

Será de responsabilidade da empresa o pagamento de remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.

Como posso acompanhar o benefício?

Foi feito uma disponibilidade pelo Ministério da Economia um Portal de Serviços ou pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sendo assim, poderá acompanhar seu benefício.

O BEM tem carência?

O benefício será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários que recebeu.

Quem irá pagar o salário durante a suspensão do contrato?

Para empresas cujo o faturamento esteja abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Empresas com o faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do funcionário em forma de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.

Quem tiver mais de um vínculo empregatício. Terá direito a receber a mais de um BEM?

Quem tiver mais de um vínculo empregatício, receberá cumulativamente um benefício por cada vínculo, com redução de salário ou suspensão.

Como fica na suspensão, a contribuição ao INSS?

Entretanto, o empregado poderá, ele mesmo realizar a contribuição ao INSS como segurado facultativo, durante a suspensão.

É importante lembrar, que a ajuda compensatória paga pela empresa não poderá ser considerada como salário e não poderá servir como base para cálculo do IR, FGTS e INSS.

Portanto, e bom lembrar que nem todos os empregados, terão direito a estabilidade provisória dos empregos. Somente os que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.

 


Fonte- Jornal Contábil

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