A aposentadoria é um direito para todos os brasileiros que trabalham e mantêm suas contribuições em dia e está dentro dos requisitos. A aposentadoria é o afastamento remunerado de um profissional que exerce suas atividades laborais.

Para alguns é um sonho que já está sendo concretizado, para outros a aposentadoria ainda é um sonho muito distante.

No Brasil existem diferentes tipos de aposentadoria e hoje vamos falar de uma categoria específica, destinada para trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, estamos falando sobre aposentadoria especial.

O que é Aposentadoria Especial?

Esta aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

O que é profissão insalubre?

Esta questão de insalubridade diz respeito ao Direito do Trabalho, em regra geral  uma profissão considerada insalubre é quando há exposição do trabalhador a fatores de risco e nocivos à saúde, por exemplo, calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.

É importante ressaltar que apesar da possibilidade de solicitação da aposentadoria especial, é importante estar atento que nem todas as profissões insalubres serão consideradas especiais pelo INSS.

Pois para requerer este benefício é preciso que comprove a exposição à agentes nocivos acima dos limites permitidos pela legislação.

Este tipo de benefício é direito do trabalhador em regime CLT (Carteira de Trabalho) e, também, de trabalhadores avulsos ou autônomos, desde que haja a comprovação da exposição aos agentes nocivos insalubres.

A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente com menos tempo trabalhado do que o normal, levando em consideração a tudo que o profissional foi exposto durante o período trabalhado de forma insalubre.

O prazo para solicitar este benefício varia entre 15, 20 e 25 anos.

Profissões insalubres reconhecidas pelo INSS?

Atualmente existem duas formas pelas quais uma atividade pode ser considerada insalubre pelo INSS:

·  Enquadramento profissional;

·  Comprovação de efetiva exposição a agentes insalubres.

Neste primeiro item sobre enquadramento profissional, estamos nos referindo especialmente aos profissionais que desenvolveram profissões insalubres até 28/04/1995- quando algumas profissões eram automaticamente consideradas insalubres e especiais por lei.

Logo depois desta data, passou a ser necessário comprovar a efetiva exposição a agentes insalubres, que é o contato direto do trabalhador com agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), sendo necessária a comprovação dessa exposição por meio de documentos e laudos.

Esta regra é aplicada para períodos anteriores a 28/04/1995 quando se trata de atividade não relacionada na lei, por exemplo.

O trabalhador precisa também ter desenvolvido também um período mínimo estipulado em lei que varia de acordo com o tipo de atividade, de 15 a 25 anos, Veja:

  • 15 (quinze) anos : para trabalhadores que realizaram suas atividades por, pelo menos, 15 anos nas linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 20 (vinte) anos:  para aqueles que trabalharam por, ao menos, 20 anos, em atividades com exposição ao agente químico asbestos (amianto) ou em mineração subterrânea (exceto nas linhas de frente);
  • 25 (vinte e cinco anos):  para os demais casos de exposição a agentes nocivos.

Para o trabalhador que exerceu suas atividades laborais insalubres em um período menor do que exigido por lei (15,20 ou 25 anos) pode optar por converter esse tempo especial em tempo comum, garantindo assim um acréscimo no período já contribuído e, consequentemente, antecipar a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esta conversão é realizada pelo INSS para compensar o trabalhador que não cumpriu o período de atividade especial exigido para a solicitação da aposentadoria especial, mas que, em função da insalubridade, desempenhou um trabalho que causou algum tipo de risco a sua saúde e integridade física.

Portanto essa conversão de tempo especial em comum somente continua valendo para períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

Períodos de atividade especial existentes após 12/11/2019 não poderão mais ser convertidos, em razão da expressa proibição pela reforma.

É normal que algumas profissões não estejam inseridas na lista, mas seja considerada insalubre/especial, desde que haja comprovação da efetiva exposição à agentes nocivos.

Confira nossa listagem com 60 profissões insalubres que estão descritas nos decretos e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.

25 anos de atividade especial

·      Aeroviário;

·      Aeroviário de Serviço de Pista;

·      Auxiliar de Enfermeiro;

·      Auxiliar de Tinturaria;

·      Auxiliares ou Serviços Gerais;

·      Bombeiro;

·      Cirurgião;

·       Dentista ;

·       Eletricista (acima 250 volts);

·       Enfermeiro;

·      Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;

·      Escafandrista;

·      Estivador;

·      Foguista;

·      Químicos Industriais;

·      Toxicologists;

·      Gráfico;

·      Jornalista;

·      Maquinista de Trem;

·       Médico;

·      Mergulhador;

·      Metalúrgico;

·      Mineiros de superfície;

·      Motorista de ônibus;

·      Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);

·      Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

·      Técnico de radioatividade;

·      Trabalhadores em extração de petróleo;

·      Transporte ferroviário;

·      Transporte urbano e rodoviários;

·      Operador de Caldeira;

·      Operador de Raios-X;

·      Operador de Câmara Frigorífica;

·      Pescadores;

·      Perfurador;

·      Pintor de Pistola;

·      Professor;

·      Recepcionista;

·      Soldador;

·      Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;

·      Tintureiro;

·      Torneiro Mecânico;

·      Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);

·      Vigia Armado.

20 anos de atividade especial

·      Extrator de Fósforo Branco;

·      Extrator de Mercúrio;

·      Fabricante de Tinta;

·      Fundidor de Chumbo;

·      Laminador de Chumbo;

·      Moldador de Chumbo;

·      Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

·      Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

·      Carregador de Explosivos;

·      Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade pessoal

·      Britador;

·      Carregador de Rochas;

·      Cavouqueiro;

·      Choqueiro;

·      Mineiros no subsolo;

·      Operador de britadeira de rocha subterrânea;

·      Perfurador de Rochas em Cavernas.

Como comprovar atividade insalubre?

Como já foi falado a legislação previdenciária utiliza dois critérios para avaliar se uma atividade é, de fato, considerada insalubre ou não:

  •   Enquadramento profissional;
  •   Efetiva exposição a agentes insalubres.

Sendo assim para os trabalhadores que exerceram alguma das atividades insalubres constantes nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28/04/1995 podem ter a atividade especial reconhecida com base no enquadramento profissional.

Sendo assim,   se a profissão exercida está na lista do INSS, a CTPS (Carteira de Trabalho) já é um comprovante suficiente para solicitar a aposentadoria especial.

Trabalhadores que exerceram suas atividades laborais insalubres depois de 28/04/1995, o enquadramento profissional não basta.

É necessário comprovar a exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos considerados nocivos à saúde.

É necessário solicitar junto à empresa os seguintes documentos: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) – Documentação padrão para comprovar o exercício e o tempo de desenvolvimento da atividade insalubre.

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento técnico que é essencial para o trabalhador que deseja solicitar a aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre.

Esta documentação é considerada uma espécie de histórico do profissional e reúne dados administrativos e registros das condições do ambiente de trabalho de todo o período em que o trabalhador atuou na empresa.

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho

Este laudo é capaz de comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos como ruído, eletricidade ou calor, comprometendo a sua saúde e integridade física.

O PPP e o LTCAT são emitidos pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho que realiza uma análise técnica para identificar a exposição do trabalhador.

O que mudou depois da Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe muitas alterações na aposentadoria especial e uma dessas alterações como já mencionamos é referente à questão da conversão do tempo de atividade especial (insalubre) em tempo comum de contribuição.

Depois da Reforma esta conversão não é mais permitida, sendo assim o trabalhador não poderá aumentar seu tempo de contribuição mediante a conversão dos períodos insalubres.

Mas é importante lembrar que o direito à conversão fica garantido para períodos trabalhados até 12/11/2019 (data da promulgação da EC 103/2019).

Um fator importante no que se refere aos requisitos da aposentadoria especial, antes da EC 103/2019, bastava que o trabalhador cumprisse os 15, 20 ou 25 anos de tempo de atividade especial para que tivesse seu direito garantido.

Porém agora, além desse tempo mínimo de atividade insalubre, também passou a ser exigida uma idade mínima a esses trabalhadores.

Para aqueles que já estavam filiados do INSS antes da Reforma, ou seja, quem já era trabalhador/ contribuinte antes de 11/2019, será necessário cumprir uma regra de transição.

Para essa regra de transição, o trabalhador deverá cumprir uma pontuação mínima, somando idade + tempo de contribuição, além do tempo de atividade especial. Veja como fica:

  • 15 anos de atividade insalubre (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea) +  66 pontos;
  • 20 anos de atividade insalubre (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos) +  76 pontos;
  • 25 anos de atividade insalubre (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) +  86 pontos .
  • cálculo do valor do benefício  também mudou. Antes, o valor seria de 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário ou qualquer coeficiente.
  • Agora, além de o salário de benefício ser calculado com base na média de todas as contribuições, é aplicado um coeficiente, que varia de acordo com o tempo de contribuição total do trabalhador.
  • Referido coeficiente iniciar em 60%, ou seja, o  trabalhador irá receber 60% do seu salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano  que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, ou por ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e também no caso dos mineiros das linhas de frente.

 

Fonte- Jornal Contábil

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