A padronização da nota fiscal eletrônica será uma obrigação de todo MEI


No ano passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). 


Essa Resolução determinou a padronização da nota fiscal de serviços MEI, além da emissão da NFS-e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional e gratuitamente por dispositivos móveis.


Mas porque essa padronização? A iniciativa deu-se pelo fato de existirem centenas de padrões de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em todo país. Esses padrões foram criados pelas empresas de software que cuidam da NFS-e dos municípios, contratadas através de licitações.


A partir de setembro, esse será o novo padrão de envio das notas fiscais sociais eletrônicas (NFS-e) para o microempreendedor individual (MEI).


Padronização obrigatória a partir de setembro

O Emissor Nacional já colocou à disposição o programa desde janeiro de 2023, mas só será obrigatório a partir de setembro. Portanto, esse novo sistema deverá ser utilizado pelos MEIs para enviar documentos à Receita Federal, sendo que o acesso ocorre através de um site ou do aplicativo, por celulares e tablets.


Nesta plataforma, o microempreendedor conseguirá emitir as notas fiscais virtuais apenas informando seus dados e o tipo de serviço que presta. Vale destacar um detalhe interessante desse novo sistema, que é emitir as notas mesmo sem a identificação do tomador.


Além disso tudo, a plataforma ainda permite que a nota seja emitida mesmo que o MEI não consiga acessar a internet no momento da emissão. 


Isso porque o novo programa consegue armazenar as informações prévias do microempreendedor e transmiti-las ao documento assim que houver reestabelecimento da conexão com a internet.


Como emitir NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

Desde 1º de janeiro de 2023 o programa está disponível para os prestadores de serviços sem incidência de ICMS. 


Dessa forma, o processo será simples e rápido, com poucos passos:

  • Acessar o portal do “Simples Nacional”;
  • Preencher o CPF ou CNPJ do tomador, colocar o serviço e valor;
  • Fazer a emissão da Nota Fiscal;
  • E então, quem está “recebendo a NFS-e” vai ver uma notificação em seu celular e pode visualizar a nota.


Acesso à plataforma

A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.


As emissões ocorrem a partir dos emissores públicos disponibilizados que são:


– Emissor Web (versão para navegador): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional;


 – NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).


Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.


------------------

Jornal Contábil





16 mai., 2023
O lucro líquido é uma medida importante para avaliar a rentabilidade e o desempenho financeiro de uma empresa.
15 mai., 2023
Entre os dias 22 e 26 de maio cada estado do Brasil terá atividades voltadas ao MEI e incentivando do empreendedorismo
13 mai., 2023
Saiba como as empresas lidam com obrigações e ativos certos e incertos em suas demonstrações financeiras
12 mai., 2023
Conheça algumas estratégias sobre como comunicar notícias difíceis aos funcionários, conforme a orientação de especialistas no tema.
11 mai., 2023
O tratamento tributário dado para as empresas do Simples Nacional tem sido motivo de discussão no Ministério da Economia.
10 mai., 2023
Quem é empresário sabe que o custo para conquistar novos clientes é superior ao valor para mantê-los
08 mai., 2023
Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb
05 mai., 2023
Comunicado foi publicado hoje na página oficial do SPED
04 mai., 2023
Reajuste valerá para boletos com vencimento a partir de 20 de junho
03 mai., 2023
Veja o que ficou estabelecido após a Reforma Trabalhista
Mais Posts
Share by: