Os dados do Ministério da Economia apontam para um crescimento considerável no número de empresas que foram abertas em todo o país.

Foram registrados pelo menos 2,152 milhões de novos empreendimentos no período entre janeiro e agosto.

Os números representam o crescimento de 0,5% em relação ao ano passado.

Mesmo assim, o processo de abertura de um negócio ainda é considerado por muitos como algo burocrático, e a quantidade de termos técnicos acabam confundindo os novos empreendedores que acabaram de tirar seu modelo de negócio do papel.

Podemos dizer que um desses termos é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação ou “DeSTDA”, como é tradicionalmente chamada, porém, muitos ainda não sabem como funciona e, por isso, continue lendo este artigo para saber mais sobre o passo a passo da DeSTDA.

Antes, é importante lembrar que a declaração se trata de uma das obrigações acessórias das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que fazem parte do Simples Nacional.

Sendo assim, deve ser entregue todos os meses.

A exceção é para os microempreendedores individuais (MEIs) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional.

Para que serve a DeSTDA?
A declaração é composta por informações sobre a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).

Sendo assim, é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao:

* ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
* ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
* ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
* ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Entre os dados principais contidos no documento estão:
* Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
* Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
* Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Como enviar a declaração?
Por ser uma obrigação, possui prazo definido.
Sendo assim, deve ser entregue até o dia 28 do mês subsequente ao apurado.

Deve ser enviada através de arquivo digital: para isso, está disponível o aplicativo SEDIF-SN – onde está disponível um Manual para o Usuário, contendo explicações sobre todos os passos para o preenchimento correto da declaração.

Também é importante estar atento à legislação de cada estado que pode pode penalizar o responsável em caso de omissão ou se for ultrapassado o prazo de entrega.

Vale lembrar que, dependendo do estado, também pode ser que haja a dispensa da obrigação.

Para tirar as dúvidas quanto à isso, basta acessar o site do SEDIF ou verificar a legislação da unidade federativa onde está situada a empresa.

———————————————

Jornal Contábil

16 mai., 2023
O lucro líquido é uma medida importante para avaliar a rentabilidade e o desempenho financeiro de uma empresa.
15 mai., 2023
Entre os dias 22 e 26 de maio cada estado do Brasil terá atividades voltadas ao MEI e incentivando do empreendedorismo
13 mai., 2023
Saiba como as empresas lidam com obrigações e ativos certos e incertos em suas demonstrações financeiras
12 mai., 2023
Conheça algumas estratégias sobre como comunicar notícias difíceis aos funcionários, conforme a orientação de especialistas no tema.
11 mai., 2023
O tratamento tributário dado para as empresas do Simples Nacional tem sido motivo de discussão no Ministério da Economia.
10 mai., 2023
Quem é empresário sabe que o custo para conquistar novos clientes é superior ao valor para mantê-los
09 mai., 2023
A padronização da nota fiscal eletrônica será uma obrigação de todo MEI
08 mai., 2023
Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb
05 mai., 2023
Comunicado foi publicado hoje na página oficial do SPED
04 mai., 2023
Reajuste valerá para boletos com vencimento a partir de 20 de junho
Mais Posts
Share by: