Os dados do Ministério da Economia apontam para um crescimento considerável no número de empresas que foram abertas em todo o país.
Foram registrados pelo menos 2,152 milhões de novos empreendimentos no período entre janeiro e agosto.
Os números representam o crescimento de 0,5% em relação ao ano passado.
Mesmo assim, o processo de abertura de um negócio ainda é considerado por muitos como algo burocrático, e a quantidade de termos técnicos acabam confundindo os novos empreendedores que acabaram de tirar seu modelo de negócio do papel.
Podemos dizer que um desses termos é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação ou “DeSTDA”, como é tradicionalmente chamada, porém, muitos ainda não sabem como funciona e, por isso, continue lendo este artigo para saber mais sobre o passo a passo da DeSTDA.
Antes, é importante lembrar que a declaração se trata de uma das obrigações acessórias das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que fazem parte do Simples Nacional.
Sendo assim, deve ser entregue todos os meses.
A exceção é para os microempreendedores individuais (MEIs) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional.
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Para que serve a DeSTDA?
A declaração é composta por informações sobre a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).
Sendo assim, é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao:
* ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
* ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
* ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
* ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
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Entre os dados principais contidos no documento estão:
* Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
* Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
* Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.
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Como enviar a declaração?
Por ser uma obrigação, possui prazo definido.
Sendo assim, deve ser entregue até o dia 28 do mês subsequente ao apurado.
Deve ser enviada através de arquivo digital: para isso, está disponível o aplicativo SEDIF-SN – onde está disponível um Manual para o Usuário, contendo explicações sobre todos os passos para o preenchimento correto da declaração.
Também é importante estar atento à legislação de cada estado que pode pode penalizar o responsável em caso de omissão ou se for ultrapassado o prazo de entrega.
Vale lembrar que, dependendo do estado, também pode ser que haja a dispensa da obrigação.
Para tirar as dúvidas quanto à isso, basta acessar o site do SEDIF ou verificar a legislação da unidade federativa onde está situada a empresa.
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Jornal Contábil