O FAP 2020 está disponível para consulta nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

O Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. O acesso é feito por meio de senha eletrônica.

As empresas poderão apresentar contestação dos elementos do cálculo do FAP 2020 através de formulário, no período de 01 a 30 de novembro de 2019. A alegação deve ser exclusivamente referente à discordância quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Da decisão relativa às divergências caberá recurso eletrônico, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Se o risco da sua empresa aumentou e você não concorda, fique atento ao prazo para contestar o FAP 2020, pois ele valerá por todo o ano calendário de 2020.

16 mai., 2023
O lucro líquido é uma medida importante para avaliar a rentabilidade e o desempenho financeiro de uma empresa.
15 mai., 2023
Entre os dias 22 e 26 de maio cada estado do Brasil terá atividades voltadas ao MEI e incentivando do empreendedorismo
13 mai., 2023
Saiba como as empresas lidam com obrigações e ativos certos e incertos em suas demonstrações financeiras
12 mai., 2023
Conheça algumas estratégias sobre como comunicar notícias difíceis aos funcionários, conforme a orientação de especialistas no tema.
11 mai., 2023
O tratamento tributário dado para as empresas do Simples Nacional tem sido motivo de discussão no Ministério da Economia.
10 mai., 2023
Quem é empresário sabe que o custo para conquistar novos clientes é superior ao valor para mantê-los
09 mai., 2023
A padronização da nota fiscal eletrônica será uma obrigação de todo MEI
08 mai., 2023
Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb
05 mai., 2023
Comunicado foi publicado hoje na página oficial do SPED
04 mai., 2023
Reajuste valerá para boletos com vencimento a partir de 20 de junho
Mais Posts
Share by: