As empresas poderão apresentar contestação dos elementos do cálculo do FAP 2020 através de formulário, no período de 01 a 30 de novembro de 2019. A alegação deve ser exclusivamente referente à discordância quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Da decisão relativa às divergências caberá recurso eletrônico, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.