Veja o que ficou estabelecido após a Reforma Trabalhista


Uma empresa precisa conhecer muito bem a legislação trabalhista para não acabar caindo em problemas judiciais. Por isso, a nossa legislação é bastante ampla, para cuidar que tanto os colaboradores quanto a empresa estejam protegidos. 


Existem ocasiões em que é muito fácil cair em um problemão trabalhista sem a menor intenção, uma delas é a recontratação de empregados. 


Se não forem observadas todas as regras cuidadosamente, é muito fácil uma empresa demitir e recontratar um funcionário sem respeitar as regras e os prazos estipulados. O problema é que com isso ela pode acabar sendo acusada de fraude em benefícios como FGTS e Seguro Desemprego, incorrendo em multas e até mesmo um processo civil. 


Por isso sua empresa deve estar atenta a todas as regras dessa ocasião e principalmente ao que foi alterado com a Reforma Trabalhista. Será que é possível mandar embora e recontratar o mesmo profissional como MEI ou Pessoa Jurídica? Vejamos a seguir.


O que é recontratação?

A recontratação de funcionários não é algo muito comum de ser visto em empresas, mas mesmo assim em alguns casos pode acontecer. 


Ela nada mais é do que readmitir ao quadro de funcionários um colaborador que em outra ocasião fora desligado. 


Essa é uma decisão que deve ser analisada com muito critério pois, é necessário a empresa ponderar o que levou à saída daquele colaborador e se realmente é um bom negócio readmiti-lo. 


Vale lembrar que também são comuns os casos em que o colaborador sai do seu emprego atual para tentar uma outra oportunidade, e dependendo da relação que ele tem com a empresa anterior, ela pode sempre manter as portas abertas para ele. 


As possibilidades para recontratação são inúmeras. Mas, a pergunta que fica a respeito desse tema é sobre a validade dessa operação.


Posso ser recontratado como MEI?

A resposta é depende. Não existe impedimento na contratação como PJ, porém, é preciso aguardar um período mínimo de dezoito meses, salvo se os titulares ou sócios forem aposentados.


O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.


Cuidados na recontratação de funcionário

Portanto, antes de realizar a recontratação de funcionário, alguns cuidados são importantes para evitar que a prática seja considerada fraudulenta. Confira:


Redução de salário: a redução de salário só é permitida quando há diminuição proporcional na jornada. Caso contrário, a rescisão contratual anterior será considerada inválida e o salário precisará ser o mesmo.

Registro da admissão: a recontratação de funcionário é considerada como uma nova contratação. Portanto, exige que seja registrada em uma nova folha da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Contagem do tempo de serviço: o colaborador não terá férias se, durante o período aquisitivo, abandonar o emprego e não for recontratado em 60 dias seguidos após sua saída.


------------------------------------

Jornal Contábil





16 mai., 2023
O lucro líquido é uma medida importante para avaliar a rentabilidade e o desempenho financeiro de uma empresa.
15 mai., 2023
Entre os dias 22 e 26 de maio cada estado do Brasil terá atividades voltadas ao MEI e incentivando do empreendedorismo
13 mai., 2023
Saiba como as empresas lidam com obrigações e ativos certos e incertos em suas demonstrações financeiras
12 mai., 2023
Conheça algumas estratégias sobre como comunicar notícias difíceis aos funcionários, conforme a orientação de especialistas no tema.
11 mai., 2023
O tratamento tributário dado para as empresas do Simples Nacional tem sido motivo de discussão no Ministério da Economia.
10 mai., 2023
Quem é empresário sabe que o custo para conquistar novos clientes é superior ao valor para mantê-los
09 mai., 2023
A padronização da nota fiscal eletrônica será uma obrigação de todo MEI
08 mai., 2023
Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb
05 mai., 2023
Comunicado foi publicado hoje na página oficial do SPED
04 mai., 2023
Reajuste valerá para boletos com vencimento a partir de 20 de junho
Mais Posts
Share by: