Na matéria de hoje vamos explicar o que é uma empresa individual, já adiantamos que para você abrir sua primeira empresa sozinho, existem 3 possibilidades:
– Você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual);
– Micro Empresa EI;
– Ou Microempresa EIRELI.
Se você tem uma empresa individual e tem interesse em abrir outra empresa, não será possível, neste caso você precisará de um sócio.
Continue conosco e entenda sobre o assunto.
–
Empresa individual
Neste caso ele não terá sócios e será fundada apenas por um proprietário, mesmo que ele seja enquadrado no regime tributário Simples Nacional, este modelo de empresa se diferencia do modelo MEI, isso porque sua receita anual é superior a R $81 mil por ano.
De acordo com o Art. 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, não é permitido que o profissional constitua empresa como empresário individual.
As profissões regulamentadas são aquelas que têm regulamentação própria de direitos e garantias, assim como advocacia, arquitetura, engenharia e medicina.
–
Você sabe o que é um empresário individual?
De acordo com o SEBRAE, o empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, é uma pessoa física titular da empresa.
Portanto o patrimônio da pessoa natural e do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de uma forma ilimitada pelas dívidas.
Tipos de empresas individuais para abrir
Primeiramente vamos falar sobre as empresas enquadradas no Simples Nacional, o mesmo trata-se de um Regime Jurídico.
–
Como já mencionamos, quando você empreende sozinho, existem duas opções:
Empresário Individual (EI);
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
As duas tem as seguintes vantagens:
Não precisa de um sócio para iniciar seu negócio;
Podem escolher o Regime de Tributação que preferirem, inclusive o Simples Nacional, caso as atividades sejam permitidas no simples;
Ambos possuem o Requerimento de Empresário, que é como se fosse o “Contrato Social” do Empresário Individual;
Atividades permitidas são inúmeras;
Limite de faturamento bem mais alto.
–
Empresa individual EI
Como já mencionamos, o empresário individual exerce sua atividade em nome próprio a uma atividade empresarial. Podemos dizer que é a pessoa física como titular da empresa, isso quer dizer que o patrimônio pessoal do empresário pode ser comprometido em casos de endividamento (seu carro, casa, entre outros).
Mas há uma vantagem, para abrir uma EI é mais fácil, o empresário precisará apenas ter um valor mínimo no caixa de R $1.000,00.
Este empresário não tem limite de faturamento, porém se ele estiver no Simples Nacional o limite de faturamento anual neste caso é de R $4.800.000,00.
Porém, não é todo mundo que pode ser EI, conforme o artigo 966 do Código Civil e 150 do regulamento do imposto de renda, esta regulamentação não pode ser como Empresário individual.
–
Sendo assim se a sua profissão é regulamentada como:
– Arquitetura;
– Engenharia;
– Advocacia.
Nestes casos você deve abrir um EIRELI, ou uma empresa com sócios.
–
EIRELI
Nesta categoria o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, porém, com o valor que integralizou como capital social. Porém o capital social é mais alto, cem vezes o valor do salário mínimo vigente, contudo seus bens pessoais ficam protegidos em caso de dívidas da empresa.
–
Microempreendedor Individual
Este é aquele que exerce suas atividades laborais por conta própria e fatura no máximo até R $81.000,00 por ano e também não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
—————–
Jornal Contábil