As  obrigações acessórias  variam de acordo com o regime estabelecido por cada empresa, no Brasil existem 3 tipos de regimes tributários:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

Todo contador sabe a importância dessa entrega, porém a maioria não sabe que é possível fazer esse processo burocrático de uma forma muito mais rápida e assertiva.

Sendo assim na matéria de hoje vamos esclarecer esta forma mas pratica, acompanhe ao longo do nosso texto.

O que é obrigação acessória? 

Existem 6 formas de garantir a qualidade das declarações, estas obrigações são aquelas que todos os contribuintes estão sujeitos, sejam fiscais ou tributárias.

Elas servem para pagamentos de impostos, fiscalização e cruzamento de dados, sendo as principais:

  • Entrega de declaração simplificada;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Obrigações trabalhistas;
  • Declarações sociais;
  • Escrituração de livros fiscais;
  • Demonstrações contábeis documentos fiscais;
  • Obrigações estaduais ou municipais.

Podemos dizer que é uma obrigação administrativa, que possuem o intuito de controlar a obrigação tributária que o tributo exige, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento das mesmas.

Portanto elas se tornam itens obrigatórios para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos.

Conheça a importância das obrigações acessórias 

Hoje em dia as declarações são enviadas pela internet e os governos de todas as instâncias acabam recebendo uma quantidade enorme de documentos de todos os ramos empresariais.

Diferente de alguns anos atrás que os documentos eram físicos (papéis), pela internet ficou muito mais fácil para a Receita Federal encontrar falhas tributárias e claro muito mais fácil de atuar nas empresas.

Para que seu cliente não seja multado é preciso contar com bons recursos tecnológicos, evitando os altos custos com multas ou retificação de erros, gerando mais economia e otimizando os lucros dos clientes.

Listamos algumas obrigações acessórias em vigor.

As obrigações acessórias em vigor são: 

  • A DES (Declaração Eletrônica de Serviços) tem natureza municipal e é específica para empresas prestadoras de serviços. Sua finalidade é declarar à Receita Federal os serviços que foram prestados à empresa durante o mês.
  • A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma declaração de natureza estadual relacionada às operações que se ajustam ao regime de substituição tributária do ICMS (ST-ICMS).
  • O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais. Também é válida para contribuintes que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Mas, depois que a EFD ICMS/IPI foi implantada, o SINTEGRA tem sido menos utilizado.
  • A EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI) é uma obrigação acessória de natureza estadual que compõem o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em substituição à escrituração dos livros em papel. A empresa que envia essa declaração não precisa enviar o SINTEGRA a não ser em situações de regime especial. A DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais) é de natureza federal e registra informações relacionadas a tributos como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL.
  • A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições) é uma obrigação relativa ao SPED que deve ser enviada pela empresa na escrituração da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS. Também é enviada na escrituração eletrônica da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (indústria, comércio e serviços) em relação ao CNAE, atividades, serviços, produtos (NCM).
  • O SEFIP/GEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é uma declaração enviada digitalmente com informações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas ao FGTS. A GFIP é gerada de forma automática quando se envia o SEFIP.
  • A GPS (Guia da Previdência Social) também é gerada durante o envio do SEFIP e é usada para recolher o INSS dos funcionários.
  • O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração digital que possui informações sobre admissões/demissões de empregados que estão registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É usada por programas sociais como o Programa Seguro-Desemprego.

Obrigações acessórias anuais:

  • A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação de competência da União que integra o SPED cuja finalidade é substituir a escrituração de papel pela escrituração eletrônica dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.
  • A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) também é da competência da União e substitui a DIPJ desde 2014. Ela fornece informações sobre operações que interferem na base de cálculo e no valor devido do IRPJ e da CSLL.
  • A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) informa à Receita Federal as retenções de impostos incidentes nos pagamentos e recebimentos da empresa.
  • A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é a declaração que permite ao governo controlar as atividades trabalhistas no Brasil e identificar o trabalhador com direito ao PIS/PASEP.
  • A DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) é uma declaração dos sócios da empresa que deve ou não ser enviada, dependendo se os sócios se encaixam ou não nela.

Porque devo adotar um sistema de gestão para fazer essas entregas?

Sendo mais objetivo, com a utilização de um software bem estruturado, é possível a área fiscal e tributária analisar e entregar  créditos tributários  dos últimos cinco anos, por exemplo, em um espaço muito curto de tempo.

Com um sistema que ajude a sua contabilidade tanto na organização, quanto na gestão e auditoria de todos os documentos fiscais, os benefícios acabam sendo inúmeros, como a redução de custos e o aumento da produtividade da equipe.

O segredo para contar com um sistema tecnológico e robotizado, como o da Auditto, permite que a automação:

1- Audite seus documentos;

2 – Faça a contabilidade tributária;

3 – Faça os controles dos documentos fiscais;

4 – Apure os impostos;

5 – Amplie a sua oferta de serviço, consequentemente te ajudando na captação de novos clientes.

 


Fonte- Jornal Contábil

16 mai., 2023
O lucro líquido é uma medida importante para avaliar a rentabilidade e o desempenho financeiro de uma empresa.
15 mai., 2023
Entre os dias 22 e 26 de maio cada estado do Brasil terá atividades voltadas ao MEI e incentivando do empreendedorismo
13 mai., 2023
Saiba como as empresas lidam com obrigações e ativos certos e incertos em suas demonstrações financeiras
12 mai., 2023
Conheça algumas estratégias sobre como comunicar notícias difíceis aos funcionários, conforme a orientação de especialistas no tema.
11 mai., 2023
O tratamento tributário dado para as empresas do Simples Nacional tem sido motivo de discussão no Ministério da Economia.
10 mai., 2023
Quem é empresário sabe que o custo para conquistar novos clientes é superior ao valor para mantê-los
09 mai., 2023
A padronização da nota fiscal eletrônica será uma obrigação de todo MEI
08 mai., 2023
Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb
05 mai., 2023
Comunicado foi publicado hoje na página oficial do SPED
04 mai., 2023
Reajuste valerá para boletos com vencimento a partir de 20 de junho
Mais Posts
Share by: