O governo federal encaminha hoje (3) ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida altera disposições sobre servidores e empregados públicos e inclui entre os princípios da administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a responsabilidade, a unidade, a coordenação, a boa governança e a subsidiariedade.

Às 10h, a equipe do Ministério da  Economia  concederá entrevista coletiva para detalhar os pontos da PEC.

A medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a administração pública, sem alterar o regime dos atuais servidores.

Entre as alterações para os futuros servidores, a proposta sugere a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado.

Nesse caso, ao final da experiência, haverá uma classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados.

Se aprovado pelo Congresso, os empregados públicos, assim como acontece hoje com os servidores públicos, terão aposentadoria compulsória aos 75 anos.

O Poder Público também não poderá instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais.

De acordo com a nota da Secretaria-Geral, a PEC prevê ainda mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral.

Atualmente, são exemplos de cargos típicos de Estado as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, auditores-fiscais, polícias e da advocacia pública.

A pasta explicou ainda que a medida apresenta o fim do que é conhecido como “regime jurídico único” e institui vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança).

Os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.

A proposta do governo proíbe a redução de jornada sem redução de remuneração, as promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço, a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração e redução de jornada para os cargos típicos de Estado

A PEC também fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores.

A proposta possibilita ainda maior margem para o presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.

Por fim, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação entre os entes públicos e privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

De acordo com a Secretaria-Geral, a medida visa maior aproximação do setor público com a iniciativa privada.


 

Fonte- Jornal Contábil

16 mai., 2023
O lucro líquido é uma medida importante para avaliar a rentabilidade e o desempenho financeiro de uma empresa.
15 mai., 2023
Entre os dias 22 e 26 de maio cada estado do Brasil terá atividades voltadas ao MEI e incentivando do empreendedorismo
13 mai., 2023
Saiba como as empresas lidam com obrigações e ativos certos e incertos em suas demonstrações financeiras
12 mai., 2023
Conheça algumas estratégias sobre como comunicar notícias difíceis aos funcionários, conforme a orientação de especialistas no tema.
11 mai., 2023
O tratamento tributário dado para as empresas do Simples Nacional tem sido motivo de discussão no Ministério da Economia.
10 mai., 2023
Quem é empresário sabe que o custo para conquistar novos clientes é superior ao valor para mantê-los
09 mai., 2023
A padronização da nota fiscal eletrônica será uma obrigação de todo MEI
08 mai., 2023
Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb
05 mai., 2023
Comunicado foi publicado hoje na página oficial do SPED
04 mai., 2023
Reajuste valerá para boletos com vencimento a partir de 20 de junho
Mais Posts
Share by: