Sua empresa está pensando em contratar uma prestadora de serviço?

Você já sabe todos os cuidados e procedimentos para contratar uma empresa terceirizada? Quais cuidados e processo que precisa ficar atento?

Se você tem dúvidas de como contratar esse tipo de empresa, está no lugar certo.

Ao longo dos anos o setor de prestação de serviço teve um grande crescimento e, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  nesse ano correspondeu a 70% do PIB brasileiro.

Você sabe porque isso acontece?

Bom, contratar uma prestadora de serviços é extremamente vantajoso em diversos aspectos, e pode beneficiar seu negócio com a redução de custo nas operações, aumentar a produtividade de seus funcionários e até possibilitar que sua empresa tenha um maior crescimento e se destaque no mercado de trabalho.

Agora, para que você tenha todos esses benefícios, é importante não só saber escolher a melhor prestadora, como também o processo de contratação desse serviço, uma vez que o documento responsável por formalizar essa prestação deve conter uma série de itens que, se não forem preenchidos com cuidado, podem causar sérios problemas para a sua empresa.

Mas não se preocupe, pois neste texto eu vou explicar exatamente como você deve preencher esse contrato, a importância desse documento e todas as etapas desse processo.

Confira os tópicos que serão abordados:

-O que é prestação de serviços?
-Como escolher um prestador de serviço?
-O que deverá conter no contrato de prestação de serviços?
-Qual setor da empresa deverá ser responsável pela criação do contrato?
-Como acompanhar se a prestação está sendo eficaz?
-Em casos de problemas, como cancelar o contrato?

Vamos começar.

O que é prestação de serviços?

A prestação de serviço é uma atividade econômica onde o produto oferecido é a mão de obra especializada, ou seja, ela é entendida como a realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros.

De uma forma mais simples, a prestação de serviços ocorre quando uma empresa contrata uma outra empresa especializada para realizar uma tarefa específica para a contratante.

Esse modelo está previsto nos art. 593 e 594 do Código Civil, que dizem o seguinte:

Art. 593 – A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou à lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo;

Art. 594 – Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

O prestador do serviço, dessa forma, deve receber o pagamento de algum tipo de remuneração previamente combinado entre as partes por meio do contrato.

Além desses artigos, a Lei 13.429 é a grande responsável por estabelecer não só as normas da relação de trabalho entre as partes, mas também o que deve conter no contrato que irá oficializar a prestação desse serviço. Eu vou comentar melhor sobre essa lei daqui a pouco.

Normalmente, as empresas optam por contratar este tipo de serviço para a realização de uma tarefa que não seja a atividade fim da organização. Existem diversos tipos de prestadoras de serviços pessoais, como exemplos:

  • Marketing Digital:
  • Assessoria de imprensa,;
  • Limpeza e dedetização;
  • Agencias de fotografias;
  • Empresas de transporte;
  • Conserto de computadores;
  • Contabilidades.

Com tanta diversidade, é fundamental que sua empresa saiba como escolher a melhor prestadora de acordo com suas necessidades, assim como o processo de contratá-la. Vamos falar melhor sobre cada um desses itens nos próximos tópicos.

Como escolher um prestador de serviço?

O que você deve levar em consideração na hora de escolher uma empresa de prestação de serviço?

Preço?

Agilidade na entrega dos resultados?

Qualidade do serviço?

Todos esses itens devem ser considerados na hora de escolher uma prestadora de serviços, entretanto devo alertá-lo que não são apenas esses itens que devem ser observados.

Vale ressaltar que o setor de serviços terceirizados vêm crescendo no Brasil.  Segundo um relatório divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em 2019, o número de empresas prestadoras de serviço de diversos segmentos vem crescendo significativamente nos últimos anos.

Você deve estar se perguntando, mas porque é importante saber disso?

Bem, esse crescimento reflete diretamente na quantidade de empresas oferecendo serviços semelhantes. Dessa forma, como escolher a empresa ideal? Quais critérios levar em consideração na hora de escolher?

Existe fatores que devem ser analisados juntos para que consiga escolher a melhor opção. Afinal, uma boa prestadora deve conter uma série de itens como bons profissionais, experiências significativas e claro, cumprir com as leis trabalhistas.

Confira um passo a passo que sua empresa pode seguir para ajudar nessa decisão.

 

1.Entenda suas necessidades

Antes de começar a analisar as prestadoras de serviço que existem, sua empresa deve saber exatamente o serviço que precisará, e as habilidades que o profissional que irá exercer deve ter.

Como exemplo, se você possui uma empresa de marketing e precisa contratar um profissional para realizar uma campanha específica, é importante saber a mensagem que sua organização deseja passar com esse evento, os objetivos que deseja alcançar, e o serviço que precisa ser desenvolvido para que isso seja alcançado.

E tudo isso deve ser levado em consideração na hora de contratar uma prestadora, já que ela deve oferecer tudo o que sua empresa precisa, e levando em consideração o exemplo acima, disponibilizar um profissional que seja capaz de elaborar as melhores estratégias de marketing para desenvolver a campanha com eficácia.

Uma boa opção é conversar com empresas que já tenham contratado prestadoras para realizar a mesma tarefa, para conhecer suas experiências. Quando você souber exatamente os requisitos do trabalho, o próximo passo é começar a realizar uma pesquisa de mercado.

2.Realize uma pesquisa de mercado

É importante que você pesquise as principais concorrentes de prestadoras do ramo que você precise. Quando tiver essa lista, você deve analisar questões como: o preço cobrado por cada uma; a qualidade do serviço; e principalmente; o prazo que eles levarão para realizá-lo.

Aqui, novamente vale a opção de conversar com outras empresas que já contrataram o serviço da prestadora, para saber se o serviço foi entregue dentro do prazo delimitado e se teve a qualidade desejada.

3.Faça o contrato

Por fim, sua empresa deve firmar o contrato de trabalho com a prestadora. Seu objetivo é assegurar os direitos e deveres assumidos pelas partes no que diz respeito exclusivamente àquela obrigação, além de servir como base para prever problemas que possam surgir no decorrer do negócio.

Esse contrato deve conter uma série de itens importantes, que vou falar melhor no próximo tópico. Antes disso, sua empresa deve saber quais direitos o funcionário que irá realizar as tarefas estipuladas deve ter.

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Quais os direitos do funcionário?

Esse item causa muitas dúvidas no mundo corporativo. Afinal, o colaborador que irá prestar o serviço não tem um vínculo empregatício com a contratante, somente com a prestadora de serviço.

Então, quais direitos esse funcionário tem?

Apesar de não ter essa relação com a contratante, a prestadora irá assinar seu contrato de trabalho, e por isso podemos dizer que esse funcionário possui os mesmos direitos garantidos pela CLT.

Dentre esses direitos, podemos citar: 13º salário; FGTS; vale transporte; seguro desemprego; e férias por exemplo. E tudo isso também é extremamente importante na hora de assinar o contrato de trabalho entre a contratante e a prestadora. Entenda mais no próximo tópico.

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O que deverá conter no contrato de prestação de serviços?

Ter um contrato de trabalho é imprescindível para qualquer negócio, e quando falamos de uma prestação de serviços, ele é ainda mais importante. Isso porque esse documento oferece garantias para ambas as partes.

Ele proporciona a segurança necessária para que um determinado projeto transcorra da forma como foi inicialmente planejado, e ajuda a garantir que a contratante não fique sem o serviço e que o colaborador receba sua remuneração.

Mas além disso, ele também é uma forma de controlar a qualidade do serviço, porque uma vez que ele seja finalizado é possível analisar o resultado final de acordo com o que foi estabelecido no contrato.

Dessa forma, caso alguma das partes não cumpra com o que foi combinado, a outra terá um respaldo jurídico para exigir seus direitos com base no que foi estabelecido nesse documento.

E tudo isso está previsto na Lei 13.429, que como mencionei anteriormente, é a responsável por estabelecer as normas da relação de trabalho entre as partes, e o que contrato que irá oficializar a prestação desse serviço deve ter.

Por isso, antes de explicar os itens que devem ser informados no contrato, vamos ver exatamente o que essa lei diz. Os mais importantes que irei destacar são os artigos 4º e 5º, que falam respectivamente sobre as relações entre as partes e o que deve conter no documento.

Vamos começar pelo 4º:

Art. 4º – A § 1 – A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus  trabalhadores , ou subcontrata outras empresas para a realização desses serviços.

Art. 4º – A § 2 – Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer seja seu ramo, e a empresa contratante.

Aqui, fica evidente que o funcionário não terá nenhuma relação com a contratante, mas somente com a prestadora de serviços. Mas apesar disso, segundo o art. 5º – A, é dever da contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos colaboradores, tanto quando o serviço for prestado em sua sede de trabalho quanto em outro lugar que for previamente combinado.

Agora, em relação ao contrato de trabalho, veja o que o art. 5º – B diz sobre o que deve vir estabelecido:

Art. 5º – B – O contrato de prestação de serviços conterá:

I – qualificação das partes;

II – especificação do serviço a ser prestado;

III – prazo para a realização do serviço, quando for o caso;

IV – valor.

Qual setor da empresa deverá ser responsável pela criação do contrato?

Deu para perceber a importância de elaborar o contrato de trabalho, não é mesmo? Por isso, toda empresa precisa ter um departamento responsável por isso, para que não haja erros no preenchimento desse documento.

O departamento pessoal é o grande responsável por elaborar o contrato de trabalho não só dos funcionários que são contratados em regime CLT, mas também para serviços terceirizados como com prestadoras de serviço.

Mas além disso, os responsáveis por esse setor também lidam com diversas outras tarefas burocráticas que envolvem os colaboradores, como demissão; gestão da folha de pagamentos; férias; controle da jornada de trabalho; faltas; férias; lançamento de atestados e muito mais.

E quando todas essas tarefas são feitas com cuidado, esse departamento garante não só o bom funcionamento do seu negócio, como também proporciona uma série de benefícios.

 

Como acompanhar se a prestação está sendo eficaz?

Uma dúvida muito comum entre as empresas é como garantir que o serviço que está sendo prestado está de fato sendo eficaz e atendendo às suas expectativas. E preciso te dizer que acompanhar de perto o trabalho desse colaborador é essencial.

Para isso, a primeira dica que te dou é estabelecer um planejamento estratégico que reúna todos os aspectos relacionados ao trabalho prestado, definindo os objetivos, prazos, e os responsáveis pelo projeto por exemplo.

Com esses dados em mãos, os gestores devem realizar feedbacks constantes com o colaborador, perguntando sobre seu andamento com o projeto e se está tendo dificuldades. Ter uma boa comunicação é fundamental para garantir o bom funcionamento dessa parceria, e estar sempre disposto a tirar dúvidas e a ajudá-los com problemas que possam surgir.

Além disso, sua empresa também deve organizar reuniões constantes com a prestadora de serviço para conversar sobre o desempenho da atividade prestada, a qualidade do serviço e se os objetivos desejados foram alcançados.

Se você fizer todo esse acompanhamento, com certeza sua empresa terá um maior controle sobre o serviço prestado. Agora, mesmo com isso, a empresa pode se sentir insatisfeita com o trabalho e desejar cancelar o contrato. Quando isso acontece, você sabe o procedimento que deve ser tomado?

 

Em caso de problemas, como cancelar o contrato?

Uma situação muito comum que pode ocorrer com a contratação de uma prestadora de serviços é se a contratante não gostar do trabalho prestado pelo colaborador. Se isso acontecer, sua empresa pode pedir que a prestadora selecione outro funcionário para realizar a tarefa em questão.

Agora, caso a prestadora não forneça outro funcionário, ou mesmo se fornecer, sua empresa ainda não ficar satisfeita com o serviço prestado, é possível cancelar com o contrato firmado. Mas o que acontece nesse caso?

Bom, no momento em que esse documento é assinado, as partes concordam com as multas e penalidades que serão aplicadas em caso de quebra de contrato, e caso essa situação venha de fato a acontecer, sua empresa será obrigada a cumprir e pagar esses valores.

Caso contrário, sua empresa pode sofrer sérias consequências como ser alvo de processos judiciais por descumprimento com o estabelecido no contrato de trabalho. Por isso, tenha muito cuidado ao preencher esse documento, para que ambas as partes estejam cientes das regras e normas em caso de quebra do contrato.

 

Conclusão

Uma prestadora de serviços pode otimizar muito a rotina da sua empresa e trazer uma série de benefícios. Mas para isso, sua empresa deve prestar muita atenção na hora de elaborar o contrato, já que é esse documento que estabelece todas as regras e que dará segurança para as partes tanto em relação ao serviço que será prestado, assim como para situações como a quebra desse documento.


 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

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