A primeira e óbvia consequência de atrasar o pagamento dos impostos do SIMPLES Nacional, é a inclusão da pendência na Receita Federal até a regularização do débito, deixando a empresa impedida de obter certidões de regularidade fiscal e outros serviços do Fisco Federal.⁣

⁣Dependendo do período da inadimplência, a Receita Federal poderá expedir um Ato Declaratório Executivo – ADE e excluir a empresa do Regime.⁣

⁣A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. Esta regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.⁣

⁣Em caso de regularização do débito dentro do prazo de 30 dias, a exclusão do contribuinte será automaticamente tornada sem efeito, sendo desnecessário qualquer outro procedimento.⁣

⁣Por fim, importa ressaltar que não haverá exclusão do SIMPLES por inadimplência no ano de 2021, em razão dos efeitos econômicos causados pela Pandemia.⁣

⁣ATENÇÃO: Os microempreendedores individuais – MEI’s, podem perder benefícios previdenciários e serem desenquadrados do Simples Nacional a partir da 2ª parcela em atraso.⁣

Fonte- Jornal Contábil

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