MEI é a sigla para  Microempreendedor Individual . Este regime tributário surgiu em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhos informais.

A partir disso, autônomos ou mesmo aqueles que planejam abrir um negócio passam a ter uma opção menos burocrática para regularizar suas atividades.

Certamente para se tornar MEI e formalizar o seu negócio, é importante entender como funciona todo o processo.

Sendo assim, aqui neste post vamos abordar diversos assuntos para você entender melhor como ser um Microempreendedor Individual. Então, vamos começar!

 

Neste post você vai encontrar:

O que é MEI?

O MEI é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil. Este regime tributário permite que pessoas que trabalham por conta própria possam abrir uma empresa e formalizar suas atividades de maneira bastante simples e sem aquele excesso de burocracias.

O MEI  também possui uma carga tributária mais baixa perante outros regimes tributários e ainda, permite o acesso do empreendedor à Previdência Social.

Dessa forma, ele tem como benefícios o auxílio-doença, licença maternidade, pensão por morte e muitos outros. Além disso, o MEI faz parte do  Simples Nacional  (Sistema de Tributação Simplificada).

Com essa participação no Simples, o Microempreendedor Individual pode realizar o pagamento dos impostos em apenas uma guia, o que traz ainda mais facilidade para o microempresário.

Ao mesmo tempo, o MEI também pode ter um funcionário contratado, desde que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Sendo esse, outro facilitador da abertura de uma microempresa.

Qual a diferença entre o MEI, microempresa e empresa de pequeno porte?

Cada uma dessas modalidades de empresa tem obrigações fiscais diferentes. Elas devem ser muito bem estudadas pelo empreendedor antes de escolher o melhor regime tributário para a sua empresa.

No entanto, a principal distinção entre elas está no seu rendimento bruto anual:

  • MEI : relacionada ao trabalhador autônomo, devidamente legalizado, que não tenha faturamento anual superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
  • Microempresa : empresas com receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano (trezentos e sessenta mil reais).
  • Empresa de pequeno porte : empresas que alcançam receita bruta anual maior do que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e menor que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Pré-requisitos: quem pode ser MEI?

O faturamento não é o único fator que pode classificar a sua empresa no MEI. Os principais requisitos para se enquadrar na categoria são:

  • Posição:  O empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se você tiver certeza sobre o seu novo negócio como MEI, uma solução é fechar a outra empresa ou sair da que você está ligado;
  • Empregados:  A pessoa deve trabalhar sozinha ou ter, no máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Essa limitação é  uma das regras para a contratação sendo MEI , justificada pelo seu limite de faturamento;
  • Idade:  Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado;
  • Faturamento:  Ter um faturamento anual que não ultrapasse R$ 81 mil;
  • Ocupação:  Sua ocupação deve estar na lista das áreas aceitas para se cadastrar como MEI, conforme a  Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Atividades permitidas para o MEI

Nem todas as atividades estão liberadas para o MEI. São mais de 480 atividades cadastradas para quem deseja entrar neste regime. Entre as profissões estão artesão, fotógrafo, comerciante, eletricista, mecânico e muito mais.

Você pode conferir a  lista completa de atividades permitidas  diretamente no Portal do Empreendedor.

Como funciona o regime MEI?

O processo funciona de maneira muito simples e quase todas as etapas são feitas via internet. Além disso, o cadastro não tem nenhum custo.

Para se tornar um Microempreendedor Individual não é necessário ter um contador, nem de ajuda especializada.

Também é preciso entender que não há uma separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. A partir do momento em que o empreendedor está no MEI, ele estará exercendo a atividade de empresa com o seu próprio nome.

Isso também significa que caso haja dívidas ou qualquer complicação contraída pelo nome da empresa, isso afetará também o patrimônio pessoal do empreendedor titular e vice-versa.

Para entender ainda mais sobre o regime é indicado entender bem os pré-requisitos necessários para tornar-se um MEI, esse é um passo importante para não se deparar com problemas futuros.

Como abrir um MEI?

É comum que o empreendedor pense que abrir uma empresa é burocrático. E, realmente, aqui no Brasil, o processo de abertura de novos negócios não é muito fácil.

Mas quando se fala em abrir MEI, o processo é muito mais fácil que se imagina. Basta fazer um cadastro rápido junto ao  Portal do Empreendedor.

Sabendo disso, desenvolvemos uma lista detalhada com todos as fases do processo para quem deseja se tornar um MEI. Então vamos lá!

Cadastro

Antes de tudo será necessário fazer um Cadastro no  Portal de Serviços do Governo Federal , esse passo é obrigatório e deve ser efetuado antes de começar o cadastro do MEI no Portal do empreendedor.

Este  primeiro cadastro permite ao cidadão acesso a serviços públicos digitais. Para o empreendedor trata-se de uma exigência para a formalização do MEI, e para acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo governo.

Depois, reúna os documentos pessoais e informações necessárias sobre seu negócio conforme lista:

  • Número do CPF;
  • Título de eleitor ou recibo da última declaração de imposto de renda (IRPF);
  • CEP da residência ou local onde a empresa vai operar (neste caso, é preciso verificar se a prefeitura permite que a atividade seja desempenhada em tal lugar);
  • Número de celular ativo.

Com a documentação em mãos é só entrar no  Portal do empreendedor   e clicar em  Formaliza-se  para efetuar o cadastro.

Após isso,será gerado um login de acesso e uma senha para acessar o portal do empreendedor e solicitar serviços como guias de pagamento de impostos, obrigações fiscais, cancelamento do MEI, entre outros serviços que o portal disponibiliza.

Emissão do alvará e CCM

Após o cadastro finalizado, o empreendedor passa a ter um número de CNPJ e o Certificado de Condição de MEI (CCM), assim como o alvará de funcionamento provisório válido por 120 dias.

Regularização

Após concluído os passos anteriores, é necessário a apresentação do alvará e do certificado MEI, junto prefeitura da sua cidade, para a regularização da empresa no município e a solicitação do alvará definitivo.

A última etapa importante é pedir a liberação do MEI para impressão de notas fiscais de papel ou para emissão de notas fiscais eletrônicas.

A solicitação é feita diretamente na secretaria da fazenda do estado. Para saber quais documentos são necessários apresentar, é importante entrar em contato com a prefeitura da sua cidade.

Quanto custa ser MEI?

A inscrição do MEI é isenta de qualquer taxa, no entanto após a formalização e cadastramento é necessário fazer um pagamento mensal do carnê DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). Os valores variam entre  R$ 51,95  a  R$ 57,95 . Confira agora o valor a ser pago mensalmente, dependendo do ramo de atuação:

  • R$ 51,95  ou  R$ 52,95  –  Comércio ou indústria;
  • R$ 56,95  – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS;
  • R$ 57,95  – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS.

*Importante: esses valores são referentes ao ano de 2020.

*Esse é um valor fixo atualizado anualmente, ou seja, ele não mudará conforme seu volume de suas vendas.

Quais são as obrigações do microempreendedor?

Basicamente o MEI  possui apenas duas obrigações importantes, que são a Guia de arrecadação do Simples nacional (DAS) e a Declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Isso significa que o MEI possui tarefas a cumprir junto ao fisco.

Ainda que o regime MEI facilite a vida do microempreendedor, isso não significa que está livre do pagamento de impostos.

Principais obrigações do MEI:

Guia de arrecadação do Simples nacional (DAS)

Na prática esse documento é um guia para contribuição mensal do MEI. E para pagar essa guia o empreendedor poderá gerar um boleto via Portal do Empreendedor ou até mesmo fazer o cadastro para pagamento via débito automático. A data para pagamento é até o dia 20 de cada mês.

Declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI)

Este documento deve ser enviado ao fisco anualmente por meio do Portal do Empreendedor, e nele deve ser informado o total do faturamento anual do seu negócio.

A data limite para envio da declaração é até as 23:59 do último dia do mês de maio.

Obrigações trabalhistas

Caso tenha sido contratado um funcionário, também será necessário cumprir as obrigações trabalhistas. As principais são:

  • Recolhimento mensal do INSS e FGTS do funcionário;
  • Apresentação da Relação anual de empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego.

MEI precisa emitir Nota Fiscal?

A regra geral é que o  MEI não é obrigado  a emitir nota fiscal quando efetua uma venda ou presta um serviço para pessoa física, ou seja, o consumidor final. Exceto nos casos em que o cliente solicite.

Já nos casos em que a venda ou serviço é feito para outra empresa (pessoa jurídica), aí nesse caso torna-se obrigatório a emissão da nota fiscal.

Para emitir a Nota Fiscal é necessário que o microempreendedor efetue um credenciamento junto a Secretaria da fazenda do seu estado.

Após isso, é recomendado considerar a utilização de um  sistema específico para a geração das notas fiscais. Pois além de emitir vários tipos notas de maneira mais rápida que o sistema da prefeitura, ainda poderá utilizar para otimizar a gestão do seu negócio e ganhar mais tempo para realizar as demais tarefas diárias.

Como funciona o INSS para MEI?

O INSS para MEI funciona de maneira bastante simples, e assim o microempreendedor pode ficar mais tranquilo, já que todos os seus direitos como contribuinte estão garantidos. Fizemos uma  lista com todos os direitos e benefícios do MEI , confira logo no próximo tópico.

A grande facilidade é que o MEI, pertence à categoria de Contribuinte individual do INSS e o pagamento é feito através da guia mensal DAS MEI.

O valor pago já inclui a alíquota de 5% referente ao salário mínimo, que será destinado para o INSS.

Todos os benefícios previdenciários são válidos para os que contribuem como MEI. Exceto para obter aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são os direitos e benefícios em ser MEI?

Existem muitas vantagens para os empreendedores que se tornam MEI, sendo a principal delas o direito a benefícios como:

  • Salário-maternidade (necessário realizar 10 meses de contribuição);
  • Auxílio-doença (necessário realizar 12 meses de contribuição);
  • Auxílio-reclusão (necessário realizar 24 meses de contribuição);
  • Pensão por morte (necessário realizar 24 meses de contribuição);
  • Aposentadoria por invalidez (necessário realizar 12 meses de contribuição);
  • Aposentadoria por idade (necessário realizar 180 meses de contribuição);
  • Formalização online gratuita, assim como a assistência de uma gestão contábil por um ano;
  • Assessoria e diversos cursos disponibilizados pelo SEBRAE;
  • Estar apto para emissão de notas fiscais pode ser um diferencial, já que muitos clientes sentem mais segurança em fechar negócio com empresas que emitem o documento fiscal;
  • Permissão para financiamentos com os bancos com condições especiais;
  • Impostos mais baixos, comparado com outros modelos regimes tributários.

Perguntas frequentes

MEI e SIMEI são a mesma coisa?

Não.  MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e refere-se ao regime tributário criado para legalizar as atividades dos trabalhadores informais.

Já o  SIMEI,  significa Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional devidos pelo MEI, isso quer dizer que o SIMEI está diretamente ligado ao MEI, mais como um sistema de recolhimento de tributos de forma unificada.

Qual é o limite de faturamento para MEI?

O limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil ao ano. Vale saber que mensalmente não existe um limite de faturamento pré estabelecido, porém é importante ficar atento para não ultrapassar o limite anual.

Caso a abertura da empresa seja em Junho, por exemplo, o faturamento precisa ser proporcional aos meses em que estiver em funcionamento.

Dessa forma, o MEI enquadrado em Junho tem como limite de faturamento de R$ 47.250,00. A conta é feita da seguinte forma:

7 meses x R$ 6.750,00 (faturamento mensal MEI) = R$ 47.250,00.

Assim, no próximo ano, a empresa pode faturar até o limite integral do MEI. Mas é preciso tomar cuidado para não exceder o limite e acabar sendo desenquadrado do regime. É permitido ultrapassar apenas até 20% do valor.

Dessa forma, quando entregar a declaração anual do MEI, pagará uma multa pelo excesso e é possível continuar no regime. Agora, se exceder, será desenquadrado automaticamente.

MEI precisa de contador?

Não. Quem é MEI não é obrigado a contratar um contador. As guias para pagamento das obrigações fiscais como o DAS MEI e o DASN SIMEI podem ser geradas diretamente pelo empreendedor no site do Portal do empreendedor com seu login e senha.

No entanto, é importante contar com a ajuda de um profissional especializado caso hajam dúvidas à respeito de algum processo. Em alguns casos, é válido analisar a situação do negócio e avaliar a necessidade da contratação de um contador para ajudar com as questões mais burocráticas.

MEI pode ter quantos funcionários?

O MEI poderá contratar até um funcionário. É obrigatório que a remuneração seja de um salário mínimo ou o piso salarial da sua categoria, estes valores poderão ser consultados no  Portal do Empreendedor.

Posso ser MEI e ter um emprego com carteira assinada?

Sim. Mas cuidado! Existem muitas variáveis que podem interferir no futuro de sua atividade profissional registrada.

A formalização como MEI caracteriza uma fonte de renda, independente se você realmente tiver tido qualquer faturamento com a sua microempresa individual.

Assim, se por qualquer motivo você sair do seu emprego formal não receberá direitos trabalhistas como o seguro desemprego, por exemplo.


O MEI trouxe muitas condições especiais para trabalhadores informais, desta forma quem adere a esse regime, poderá exercer sua atividade profissional formalmente, além de aproveitar todas as oportunidades em ter seu negócio próprio.

No entanto, é preciso muito conhecimento e uma boa preparação, para alcançar o sucesso. Por isso, é importante manter-se muito bem informado a respeito de todos os assuntos que podem lhe ajudar na tarefa de empreender sendo um MEI.

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Fonte:  VHSYS

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