Foi anunciado pelo governo federal nesses últimos dias que o trabalhador com saldo em conta do FTGS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), incluindo contas ativas e inativas, poderá sacar o valor de até R$ 1.045,00.

saque emergencial do FGTS  foi autorizado pela  MP 946/2020 . O saque pode ser feito até o dia 31 de dezembro de 2020.

Mas o problema que muitos trabalhadores estão enfrentando é que quando vão consultar o valor do saque emergencial se  deparam com a conta zerada , ou seja,  o empregador não fez os depósitos do FGTS . Um problema que prejudica os trabalhadores, ainda mais por estarmos passando por um momento de pandemia.

 

E o que fazer nesses casos? Quais caminhos o trabalhador deve seguir?

A primeira coisa que o trabalhador deve fazer é entrar em contato com o  RH da empresa  e explicar que após consultar as contas do FGTS não consta valores depositados. É preciso questionar educadamente, pois pode ocorrer risco de  dispensa do trabalho . Isso é importante uma vez que a empresa deverá regularizar o recolhimento do FGTS do trabalhador.

Outra forma é  denunciar a empresa nos órgãos de fiscalização , como a Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou no Sindicato de sua categoria. Comprovando a irregularidade a empresa pode ser multada.

E por fim,  entrar com uma Ação na Justiça do Trabalho , o que seria o ultimo caminho para o trabalhador. Vale destacar que nada justifica o não recolhimento do FGTS por parte da empresa, sendo uma obrigação legal e deve ser cumprida. O não recolhimento é, inclusive,  motivo de justa causa do empregador , o que enseja em  rescisão indireta  do contrato de trabalho contra o empregador.


 

Fonte- Jornal Contábil

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