O Brasil é um país onde existem algumas tributações que precisam ser respeitadas, e o  simples nacional  é um desses modelos de tributação.

Criado através da Lei 123/2006, o mesmo tem como objetivo facilitar e oferecer uma série de benefícios aos empresários que se encaixam no regime e, ao contrário do que muitos podem pensar, as suas vantagens não estão focadas somente no âmbito da tributação.

O Simples Nacional

Diante de tanta burocracia, o Governo Federal decidiu criar em 1996 um sistema de tributação que pudesse simplificar e melhorar a vida de pequenos e médios empresários. Nascia ali o “Simples Nacional”, promulgado com a lei Nº 9.317/1996.

Porém, em 2006, esta lei foi revogada e substituída pela lei complementar 123/06, lei esta que regula o Simples Nacional até hoje.

Em resumo, este regime tributário tem como objetivo unificar contribuições e tributos, em grande maioria administrados pela Receita Federal. São eles:

  • COFINS  – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL  – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • INSS  – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • IRPJ  – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI  – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS  – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS  – Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza

Quem Pode Aderir ao Simples Nacional?

Só podem optar pelo Simples Nacional  as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as MicroEmpresas (ME). Quanto ao MEI (MicroEmpreendedor Individual), estes só podem aderir ao regime caso possuam o faturamento de até R$60 Mil reais.

Só podem aderir ao Simples Nacional empresas que:

  • Possuam uma receita bruta de R$ 4,8 milhões de reais por ano;
  • Empresas que não possuem dívidas com o INSS ou com a União;
  • Empresas com os seus cadastros fiscais regulares, sem pendências;
  • Não ter atividades relacionadas a serviços financeiros;
  • Não ter atividades relacionadas a serviços de transporte, com exceção os de transporte fluvial;
  • Não ter atividades de importação de combustíveis;
  • Não ter atividades na fabricação de veículos;
  • Não ter atividades relacionadas a geração e distribuição de energia elétrica;
  • Não ter atividades relacionadas a incorporação ou locação de imóveis ou trabalho com loteamentos;
  • Não ter atividades relacionados ao comércio e produção de cigarros e derivados, bebidas alcoólicas e refrigerantes, armas de fogo;
  • Pessoas jurídicas que não possuam sócios fora do Brasil.

Obrigações do Simples Nacional

Como todo regime tributário existente no país, o Simples Nacional também tem suas obrigações. Essas obrigações são muito importantes, já que em caso de descumprimento, a empresa pode estar sujeita à fiscalização e multas pesadíssimas.

Dentre as obrigações, temos:

– DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Ela é o tipo de documento que vai informar as finanças e impostos da sua empresa.

– DAS

Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o tipo de documento que traz todos os tributos que o optante pelo simples nacional tem.

– DIRF

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. É a obrigação que tem a função de repassar os valores que o empreendimento tiver retido na fonte.

– DESTDA

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Aqui temos várias informações diferentes.

Para começar, esta é uma obrigação a qual faz referência a diferença de alíquotas entre os estados de origem e do destino.

Assim como informações sobre o ICMS.

– eSocial

Aqui estamos falando do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Essa obrigação é que faz todo o levantamento sobre as informações dos funcionários de uma empresa.

Vantagens do Simples Nacional

Entre as principais vantagens do regime, podemos destacar:

– A unificação na arrecadação dos tributos

Com esse tipo de unificação, temos a cobrança dos 8 impostos em que uma empresa deve pagar. Isso em uma única alíquota.

– A redução da carga tributária

Por meio do simples nacional, é possível obter uma redução de até 40%. E isso, dependendo do tipo de empresa, pode fazer grande diferença para reduzir os custos da mesma.

– Menos burocracia e perda de tempo

Essa redução da burocracia se dá, por exemplo, a não necessidade de realização dos cadastros estaduais e municipais.

– Facilidade na Contabilidade

A contabilidade da empresa se torna mais fácil de ser feita, justamente pelo fato da pouca burocracia envolvida.

– A redução nos custos da empresa

Quando as empresas adotam esse tipo de regime do simples nacional, os gastos com a folha de pagamento se tornam menores.

E isso se dá justamente por não existir a cobrança do INSS patronal.

– Um único indicador

É feito apenas um único cadastro, independente da instância em que se encontre, o CNPJ da empresa serve para que a mesma seja o identificador.

 

Conclusão

Com isso, podemos concluir que o Simples Nacional é bem mais vantajoso para os empresários do que os outros tipos de regimes. Mesmo que o seu tipo de negócio possa usufruir de mais pontos positivos do que negativos.

O principal ponto é que tudo vai depender do melhor planejamento, acompanhado, obviamente, de uma ótima contabilidade.

 

 


Fonte: Jornal Contábil

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