O não pagamento da Declaração Anual pode fazer com que o MEI seja penalizado com multas e até exclusão do Simples


O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 30 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente às atividades exercidas em 2022. Ou seja, ainda resta um mês para providenciar a declaração que é uma das obrigações da categoria.


A entrega é obrigatória, inclusive para as empresas que tenham encerrado suas atividades em 2022. No ano passado, a Receita Federal chegou a prorrogar o prazo para 30 de junho. Contudo, até o momento, não houve nenhum pronunciamento a respeito. 


O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2022 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração. Incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.


Além disso, haverá o envio de uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor a dever.


Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que neste ano deverá ser entregue até o dia 30 de maio. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta. 


Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente. 


Quem deve fazer a declaração anual MEI 2023?

Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2022. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.


Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2023, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2024.


Quais são as obrigações do MEI?

Não entregar pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União. 


Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS que conta com o valor que pode variar entre R$ 66 e R$ 72 e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença. 


O DAS também tem pagamento mensal mesmo que não haja nenhum valor de faturamento. 


O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social. 


Neste caso, o nome do cidadão pode ser inscrito na dívida ativa. Além de ter problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios. 


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Jornal Contábil





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