O cadastro de todos os beneficiários do Auxílio Emergencial deverá passar por reanalise. Por determinação do Tribunal de Contas da União o Ministério da Cidadania deve realizar uma perícia mensal em todos os beneficiários, buscando uma redução no número de fraudes e evitar o repasse aos que não se enquadram nos requisitos necessários do programa.

No total mais de 1,3 milhão de brasileiros foram excluídos da base de dados do Auxílio Emergencial e em cada revisão haverá a exclusão de beneficiários inscritos em outros programas assistenciais, trabalhistas e previdenciários, ou ainda para os que possuam emprego formal.

Outro ponto de atenção está na Medida Provisória (MP) publicada ontem (3) sobre a prorrogação do Auxílio Emergencial em que a MP prevê tanto para o início quanto para o decorrer dos próximos pagamentos uma reanalise mensal do auxílio.

Logo, o número de beneficiários do auxílio emergencial que vão receber a prorrogação de R$ 300 será menor que o número de beneficiários que receberam às cinco parcelas de R$ 600.

Além disso a Medida Provisória publicada ontem, estabelece que estes não poderão mais receber as novas parcelas:

  • Benefício que conseguiu emprego formal durante o recebimento do Auxílio Emergencial
  • Beneficiário que recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal durante o recebimento de Auxílio Emergencial (com exceção dos inscritos do Bolsa Família)
  • Beneficiário que tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Beneficiários residentes no exterior
  • Beneficiários que receberam em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Beneficiários que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Beneficiários que no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Beneficiário que tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Beneficiário que esteja preso em regime fechado
  • Beneficiário que tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Beneficiário que possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Fonte- Jornal Contábil

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